Pesquisa de Súmulas: celetista
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Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Servidor público celetista. Gratificação de nível superior. SUFRAMA. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 39, § 1º. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I - Transitória - - Defensoria pública. Opção pela carreira.
«Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.»
Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Plano Collor. Celetista. Distrito Federal. Servidores do GDF. Celetistas. Lei Distrital 38/89. IPC de março/90 (84,32%). Direito adquirido. Inexistência.
«Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs 218/TST-SDI-I e 241/TST-SDI-I - inseridas respectivamente em 02/04/2001 e 20/06/2001)»