Pesquisa de Súmulas: caixa bancario
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Súmula 77/STJ - - Tributário. Contribuição. PIS/ PASEP. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Lei Complementar 26, de 11/09/75. Decreto 78.276, de 17/08/76, art. 9º. Decreto 84.129, de 29/10/79. Decreto-lei 2.052, de 03/08/83.
«A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.»
Súmula 327/STJ - 07/06/2006 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Legitimidade passiva. Caixa Econômica Federal - CEF (sucessora do Banco Nacional de Habitação BNH). Decreto-lei 2.291/86, art. 7º.
«Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.»
Modelo de Contestação em Reclamação Trabalhista na Construção Civil
Publicado em: 15/12/2023 TrabalhistaEste modelo de contestação é destinado a responder a uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador da construção civil, que solicita verbas rescisórias e a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 103/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Gratificação de caixa (positivo).
«Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN 170).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Súmula 27/trf2 - 07/03/2002 - FGTS. Correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.»
Súmula 29/trf3 - 13/09/2006 - FGTS. Ação que discute a correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«Nas ações em que se discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.»
Súmula 79/trf4 - 26/05/2009 - Denunciação da lide. Caixa Econômica Federal - CEF. Banco Meridional. Ex-procuradores. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 70.
«Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.»
Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis.
«A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ 250/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002)»
Súmula 59/TST - 24/10/1974 - Jornada de trabalho. Bancário. Vigia bancário. Jornada normal. CLT, art. 224 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 59 - Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no art. 224, da CLT.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-I - - Bancário. Horas extras. Pactuação após a admissão. Inaplicabilidade do Enunciado 199/TST. CLT, art. 61. (incorporada à Súmula 199/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 199/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 48 - Horas extras pactuadas após a admissão do bancário não configura pré-contratação. Súmula 199/TST, inaplicável.»
Orientação Jurisprudencial 178/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada. CLT, art. 224, § 1º.
«Não se computa, na jornada do bancário sujeito a 6 horas diárias de trabalho, o intervalo de 15 minutos para lanche ou descanso.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 178 - O intervalo de 15 minutos não é computável na jornada de trabalho do bancário.»