Pesquisa de Súmulas: auxilio cesta alimentacao

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.4700

Súmula 675/STF - 09/10/2003 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos. Intervalo intrajornada. Oferecimento de intervalos para descanso e alimentação. Circunstância que não descaracteriza os turnos ininterruptos. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 58.

«Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5400

Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - 22/06/2004 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Transporte coletivo. Transporte de passageiros. Exceção aos condutores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte coletivo urbano de passageiros. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII (Cancelada e o item I convertido no item II da Súmula 437/TST).

«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST).

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. (item I convertido no item II da Súmula 437/TST)
    II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.»
  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Orientação com a redação dada pela Res. 159, de 16/11/2009 (D.Oe. de 20, 23 24/11/2009).
  • Alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 342 - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.»

    Referências:
    ERR 452.564/1998 - Min. Luciano de Castilho - DJ 06/06/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 439.149/1998 - Red. Min. João O. Dalazen - DJ 26/09/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 1.429/1998-071-15-00.2 - Min. Luciano de Castilho - DJ 03/10/2003 - Decisão unânime.
    ERR 6.394/2002-900-02-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 21/11/2003 - Decisão por maioria.
    ERR 488.883/1998 - Min. João O. Dalazen - DJ 16/04/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 795.587/2001 - Min. Lelio Bentes - DJ 04/06/2004 - Decisão unânime.
    ERR 569.304/1999 - Min. Lelio Bentes - DJ 25/06/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 480.867/1998 - Min. Milton de Moura França - DJ 27/08/2004 - Decisão unânime.
    RR 14.263/2002-004-11-00.1 - 2ª T. - Juiz Conv. Samuel Corrêa Leite - DJ 08/08/2003 - Decisão por maioria.
    RR 6.394/2002-900-02-00.2 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 09/05/2003 - Decisão unânime.
    RR 2.012/1998-071-15-00.7 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    RR 60.869/2002-900-02-00.6 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.»

37 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6600

Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Salário. Natureza jurídica salarial. CLT, art. 71, § 4º (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1100

Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual. CLT, art. 71, caput e § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 136.6183.3000.0000

Súmula 67/TNU - 24/09/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Lauro pericial. Lei 8.213/1991, art. 57.

«O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0400

Súmula 232/STF - - Acidente de trabalho. Diárias. Diferença com auxílio-enfermidade e indenização acidentária.

«Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5018.1000

Precedente Normativo 17/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Auxílio-doença. Complementação (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 17 - Não se concede complementação de auxílio-doença. (Ex-PN 19).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.1400

Precedente Normativo 21/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Auxílio-doença. Dedução. Aquisição de férias (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 21 - Não se concede cláusula prevendo a dedução do período de auxílio-doença para aquisição de férias. (Ex-PN 25).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.1900

Precedente Normativo 26/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Beneficiário do auxílio-doença (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 26 - Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença. (Ex-PN 32).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 168.0572.9010.0000

Súmula 120/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001, art. 1º.

«O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, conforme orientação já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de interpretação do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001. »