Pesquisa de Súmulas Federais
3734 Documentos EncontradosSúmula 234/STF - - Honorários advocatícios. Seguridade social. Ação de acidente de trabalho. Cabimento. Lei 1.060/1950.
«São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.»
Orientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Folha Individual de Presença - FIP instituída por norma coletiva. Prova testemunhal. Prevalência. CLT, art. 74, § 2º (incorporada à Súmula 338/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 338/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 234 - A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.»
Súmula 234/TFR - 12/12/1986 - Ação rescisória. Medida cautelar. Coisa julgada.
«Não cabe medida cautelar em ação rescisória para obstar os efeitos da coisa julgada.»
Súmula 234/TST - 19/09/1985 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.
Súmula 234/STJ - 09/02/2000 - Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.
«A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»
Súmula 233/STF - - Recurso extraordinário. STF. Lei 623/1949. Embargos. Interposição contra decisão que nega seguimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário. Descabimento.
«Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.»
Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Prova testemunhal. Jornada de trabalho. Comprovação de parte do período alegado. CLT, art. 59 e CLT, art. 61.
«A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 233 - A decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.»
Súmula 233/TFR - 03/12/1986 - Competência. Justiça Estadual. Policial Militar. Facilitação de fuga de preso em cadeia pública. CP, art. 351.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar fuga de preso de cadeia pública.»
Súmula 233/TST - 19/09/1985 - Bancário. Chefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 233 - O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.
Súmula 233/STJ - 08/02/2000 - Execução. Banco. Contrato de abertura de crédito. Inexistência de título executivo. CPC/1973, art. 585. Súmula 258/STJ.
«O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.»