Pesquisa de Súmulas: custas processuais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4700

Súmula 4/TST - - Recurso. Custas. Pessoas jurídicas de direito público (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 4 - As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas. Nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7900

Súmula 36/TST - - Custas. Ação plúrima.

«Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9200

Súmula 49/TST - - Inquérito judicial. Custas (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 49 - No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo Juízo, será determinado o arquivamento do processo.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9600

Súmula 53/TST - - Recurso. Custas. Prazo para pagamento. Contagem.

«O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9500

Súmula 352/TST - 30/05/1997 - Custas. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 114/02 - DJ 28/11/02).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 352 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento.» Referências: CLT, art. 789, § 4º. CPC art. 185. (Res. 69/97 - DJU de 30/05/97).

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.3300

Enunciado 39/FONAJE_FE - - Custas para recorrer. Recolhimento de forma integral. Prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso.

«Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei 9.099/1995. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.0200

Súmula 178/STJ - 16/12/1996 - Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Inexistência de isenção das custas. Ação proposta na Justiça Estadual. CF/88, art. 24, IV. Lei 8.620/93, art. 8º, § 1º.

«O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.»

32 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8300

Súmula 20/trf4 - - Seguridade social. INSS. Não isenção de custas. Demanda no Justiça Estadual Comum. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 1º.

«O art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4500

Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-I - - Recurso. Deserção. Custas. Carimbo do banco. Validade.

«O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas supre a ausência de autenticação mecânica.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7000

Orientação Jurisprudencial 158/TST-SDI-I - - Custas. Comprovação de recolhimento. DARF eletrônico. Validade.

«O denominado «DARF ELETRÔNICO» é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a Int. Norm. SRF 162, de 04/11/88.»

1 Jurisprudências