Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2400

Súmula 252/STF - - Ação rescisória. Impedimento. Juiz.

«Na ação rescisória, não estão impedidos Juízes que participaram do julgamento rescindendo.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7600

Súmula 252/STJ - 13/08/2001 - FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Índices.

«Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).»

33 Jurisprudências
Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar para Fornecimento de Medicamentos

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar para Fornecimento de Medicamentos

Publicado em: 11/11/2023 Constitucional

Este modelo de petição inicial é direcionado para o fornecimento urgente de medicamentos não disponíveis na rede pública ou pelo SUS. Com base na garantia constitucional do direito à saúde, a ação requer uma tutela de urgência para que o paciente possa receber o tratamento necessário. A petição é fundamentada em princípios legais e constitucionais e delineia uma estratégia jurídica para assegurar a obtenção dos medicamentos prescritos, enfatizando a condição de saúde do requerente e a obrigação do Estado em garantir o acesso à saúde.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.7700

Súmula 252/TFR - 23/11/1987 - Competência relativa. CF/67, art. 125, § 3º.

«O § 3º do art. 125 da CF/67 institui hipótese de competência relativa, pelo que não elide a competência concorrente da Justiça Federal.»

2 Jurisprudências
Modelo de Defesa Contra Falsa Denúncia de Atos Danosos e Manipulação de Testemunhas

Modelo de Defesa Contra Falsa Denúncia de Atos Danosos e Manipulação de Testemunhas

Publicado em: 03/02/2024 Direito Penal

Modelo de petição defendendo uma acusada de atos danosos, abordando a falsidade da denúncia, manipulação de testemunhas e a ação legítima de auto-defesa.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6400

Orientação Jurisprudencial 252/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX (incorporada à Súmula 6/TST).

«(Convertida na Súmula 6/TST pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005).»

  • Redação anterior (Inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 252 - O conceito de «mesma localidade» de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9500

Súmula 252/TST - 13/01/1986 - Servidor público. Funcionário público. Cessão. Reajuste salarial. Revisão da Súmula 116/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (da Res. 107, de 15/03/2001 - DJ 26, 27 e 28/03/2001): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. Têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º, da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º, da Lei 4.564/64, e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item 1, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no Decreto-lei 2/66.» (Referências: Leis 4.345/64 e 4.564/64; Decreto-lei 2/66. Res. 18, de 12/12/85 - DJU 13/01/86.).