Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0900

Súmula 437/STF - 08/07/1964 - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Isenção. Importação de equipamento para a indústria automobilística.

«Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.»

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Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1500

Súmula 437/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. REFIS. Exigibilidade do crédito tributário superior a R$ 500.000,00. Homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.964/2000, art. 3º, §§ 4º e 5º.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.»

1 Jurisprudências
Modelo de Reclamação Trabalhista para Revisão do Cálculo de Adicional de Periculosidade e Reflexos em Verbas Trabalhistas

Modelo de Reclamação Trabalhista para Revisão do Cálculo de Adicional de Periculosidade e Reflexos em Verbas Trabalhistas

Publicado em: 05/02/2025 Trabalhista Processo do Trabalho

Petição inicial de Reclamação Trabalhista, na qual o Reclamante, funcionário celetista de uma autarquia pública, solicita a revisão do cálculo do adicional de periculosidade. Alega que a base de cálculo utilizada pela Reclamada considerou apenas o salário base, ignorando outras verbas remuneratórias (sexta parte, quinquênios e verba de representação incorporada), configurando prejuízo financeiro e violação de direitos trabalhistas. Requer o pagamento das diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS, feriados trabalhados, atualização monetária e honorários advocatícios, com base no CLT, art. 193 e 468, e na Constituição Federal, art. 7º, VI. Fundamenta-se em jurisprudências do TST e doutrina.

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Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0400

Súmula 437/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Lei 8.923/1994. CLT, art. 71, caput e § 4º. CF/88, art. 7º, XXII.

«I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.

III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.»

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Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Justiça Gratuita e Indenizações por Comissões Não Pagas, Acúmulo de Funções e Uso de Veículo Próprio

Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Justiça Gratuita e Indenizações por Comissões Não Pagas, Acúmulo de Funções e Uso de Veículo Próprio

Publicado em: 19/12/2024 Trabalhista Processo do Trabalho

Reclamação trabalhista proposta por Márcio Henrique Dantas contra a empresa Equitec Equipamentos de Segurança Industrial Com e Serv Ltda, pleiteando o pagamento de comissões não registradas, reflexos salariais, indenização pelo uso de veículo próprio, e valores referentes ao acúmulo de funções. O autor solicita também os benefícios da justiça gratuita, fundamentando-se na CLT, Constituição Federal e Código Civil, além de apresentar jurisprudências do TST que corroboram seus pedidos. A causa está avaliada em R$ 17.000,00.

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