Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7600

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.

«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1400

Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa.

«A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34.046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ 137/TSTSDI-I - inserida em 27/11/98)»

Modelo de Pedido de Reconsideração de Decisão que Fixa Alimentos Provisórios com Base na Capacidade Financeira do Requerente

Modelo de Pedido de Reconsideração de Decisão que Fixa Alimentos Provisórios com Base na Capacidade Financeira do Requerente

Publicado em: 06/03/2025 Processo Civil Familia

Petição judicial apresentada à Vara de Família, buscando a reconsideração de decisão que fixou alimentos provisórios em valor desproporcional à capacidade financeira do Requerente. A solicitação fundamenta-se no binômio necessidade-possibilidade, conforme previsto no Código Civil (art. 1.694, §1º) e no Código de Processo Civil (art. 4º), e apresenta jurisprudências relevantes que reforçam a necessidade de adequação dos valores. A petição também inclui pedido subsidiário de audiência de conciliação, intimação da parte contrária e concessão de justiça gratuita, considerando a hipossuficiência financeira do Requerente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8100

Súmula 38/TST - - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pela Súmula 337/TST): «Súmula 38 - Para comprovação na divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente a hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte de publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 146.9044.1000.0000

Enunciado 38/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Benefício por incapacidade. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução dos valores recebidos. Hipóteses (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata dos benefícios por incapacidade).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 38/CRPS - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.»

Doc. LEGJUR 152.1961.0000.0000

Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.

«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»

Doc. LEGJUR 165.5043.9010.0000

Súmula 38/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Titular e o vice da chapa. Ação que vise à cassação de registro, diploma ou mandato.

«Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.3200

Enunciado 38/FONAJE_FE - - Concessão de justiça gratuita. Possibilidade de exame a qualquer momento. Parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. Presunção de indivíduo necessitado. CPC/2015, art. 98, e ss.

«A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios do CPC/2015, art. 98 e seguintes. Presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »