Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0700

Súmula 235/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência da Justiça Comum.

«É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.5900

Súmula 235/STJ - 10/02/2000 - Conexão. Reunião de processos. Impossibilidade se houve julgamento de um deles. CPC/1973, art. 105.

«A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.»

214 Jurisprudências
Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Contra Concessionária de Energia Elétrica por Interrupção Prolongada no Fornecimento de Serviço Essencial

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Contra Concessionária de Energia Elétrica por Interrupção Prolongada no Fornecimento de Serviço Essencial

Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Propositura de ação de indenização por danos materiais e morais em face de concessionária de energia elétrica, devido à interrupção prolongada do fornecimento de energia, que resultou em prejuízos financeiros de R$ 16.000,00 ao autor, proprietário de marmoraria. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 37, §6º, da Constituição Federal, destacando a responsabilidade objetiva da ré por falha na prestação de serviço essencial. A ação pleiteia reparação pelos danos materiais, danos morais e lucros cessantes, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.6000

Súmula 235/TFR - 28/04/1987 - Recurso. Falta de peças obrigatórias. Conversão do agravo de instrumento em diligência.

«A falta de peças de traslado obrigatório será suprida com a conversão do agravo de instrumento em diligência.»

Modelo de Requerimento Administrativo para Troca de Espécie de Benefício Previdenciário por Opção Mais Vantajosa

Modelo de Requerimento Administrativo para Troca de Espécie de Benefício Previdenciário por Opção Mais Vantajosa

Publicado em: 18/11/2024 Administrativo Direito Previdenciário

Modelo de requerimento administrativo ao INSS solicitando a troca de espécie de benefício previdenciário, da aposentadoria por idade para a aposentadoria por tempo de contribuição, por ser a opção mais vantajosa para o segurado. Inclui fundamentação baseada nas instruções normativas do INSS, princípios constitucionais e solicitação de valores retroativos desde a data do deferimento original.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.4700

Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. CLT, art. 61.

«O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.»

  • Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «235 - O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.

    Referências:
    ERR 484.229/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 10/11/2000.
    ERR 358.372/97 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
    ERR 484.223/98 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
    ERR 326.693/96 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 27/10/2000.
    RR 590.450/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 24/03/2000.
    RR 358.372/97 - 2ª T. - Min. Valdir Righetto - DJ 07/04/2000.
    RR 711.948/2000 - 3ª T. - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 01/06/2001.
    RR 634.921/2000 - 4ª T. - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2001.
    RR 381.362/97 - 5ª T. - Min. Gelson de Azevedo - DJ 24/05/2001.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7800

Súmula 235/TST - 05/12/1985 - Distrito federal. Autarquias. Correção automática. Salários. Inaplicabilidade. Lei 6.708/1979. Reajuste coletivo (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 235 - Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei 6.708/79, que determina a correção automática dos salários.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 20. Decreto-lei 1.738/79. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85. Veja Súmulas 181, 182, 242, 306 e 314/TST).

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