Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 235/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência da Justiça Comum.
«É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.»
Súmula 235/STJ - 10/02/2000 - Conexão. Reunião de processos. Impossibilidade se houve julgamento de um deles. CPC/1973, art. 105.
«A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.»

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Contra Concessionária de Energia Elétrica por Interrupção Prolongada no Fornecimento de Serviço Essencial
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPropositura de ação de indenização por danos materiais e morais em face de concessionária de energia elétrica, devido à interrupção prolongada do fornecimento de energia, que resultou em prejuízos financeiros de R$ 16.000,00 ao autor, proprietário de marmoraria. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 37, §6º, da Constituição Federal, destacando a responsabilidade objetiva da ré por falha na prestação de serviço essencial. A ação pleiteia reparação pelos danos materiais, danos morais e lucros cessantes, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 235/TFR - 28/04/1987 - Recurso. Falta de peças obrigatórias. Conversão do agravo de instrumento em diligência.
«A falta de peças de traslado obrigatório será suprida com a conversão do agravo de instrumento em diligência.»

Modelo de Requerimento Administrativo para Troca de Espécie de Benefício Previdenciário por Opção Mais Vantajosa
Publicado em: 18/11/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioModelo de requerimento administrativo ao INSS solicitando a troca de espécie de benefício previdenciário, da aposentadoria por idade para a aposentadoria por tempo de contribuição, por ser a opção mais vantajosa para o segurado. Inclui fundamentação baseada nas instruções normativas do INSS, princípios constitucionais e solicitação de valores retroativos desde a data do deferimento original.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. CLT, art. 61.
«O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012).
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «235 - O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.
Referências:
ERR 484.229/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 10/11/2000.
ERR 358.372/97 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
ERR 484.223/98 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
ERR 326.693/96 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 27/10/2000.
RR 590.450/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 24/03/2000.
RR 358.372/97 - 2ª T. - Min. Valdir Righetto - DJ 07/04/2000.
RR 711.948/2000 - 3ª T. - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 01/06/2001.
RR 634.921/2000 - 4ª T. - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2001.
RR 381.362/97 - 5ª T. - Min. Gelson de Azevedo - DJ 24/05/2001.»
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.»
Súmula 235/TST - 05/12/1985 - Distrito federal. Autarquias. Correção automática. Salários. Inaplicabilidade. Lei 6.708/1979. Reajuste coletivo (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 235 - Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei 6.708/79, que determina a correção automática dos salários.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 20. Decreto-lei 1.738/79. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85. Veja Súmulas 181, 182, 242, 306 e 314/TST).