Modelo de Reclamação Trabalhista por Omissão de Informações sobre Seguro Coletivo e Indenização por Invalidez Permanente
Publicado em: 14/04/2025 Civel Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. A. de O. S., brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA XYZ LTDA, pessoa jurÃdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
3. DOS FATOS
O Reclamante foi empregado da Reclamada no perÃodo de 01/01/2010 a 15/03/2023, quando foi aposentado por invalidez, conforme decisão do INSS (documento anexo). Durante todo o vÃnculo empregatÃcio, a Reclamada esteve vinculada a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional do Reclamante, a qual previa expressamente a obrigatoriedade da contratação de seguro coletivo de vida e acidentes pessoais com cobertura para invalidez permanente por acidente ou doença.
Ocorre que, ao ser aposentado por invalidez, o Reclamante buscou junto à Reclamada informações sobre a apólice do seguro coletivo, a fim de requerer a indenização securitária a que teria direito. Contudo, a Reclamada se recusou a fornecer qualquer informação, inclusive cópia da apólice, impedindo o Reclamante de exercer seu direito de requerer a indenização junto à seguradora.
A conduta da Reclamada viola não apenas a norma coletiva, mas também os princÃpios da boa-fé objetiva e da proteção ao trabalhador, impedindo o acesso do Reclamante a um direito contratual e coletivo garantido por norma de eficácia plena.
4. DO DIREITO
A presente demanda tem por objeto a cobrança da indenização prevista em seguro coletivo de vida e acidentes pessoais, cuja contratação era obrigatória por força de cláusula expressa da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do Reclamante, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho.
A omissão da Reclamada em fornecer a apólice do seguro e em comunicar o sinistro à seguradora configura descumprimento contratual e violação ao princÃpio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, além de impedir o trabalhador de exercer seu direito à indenização securitária.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos seguros coletivos, a responsabilidade pela informação ao segurado é da estipulante, ou seja, da empregadora, conforme entendimento consolidado no EDcl no AgInt no REsp. 1.854.812/SC/STJ.
Ademais, a ausência de entrega da apólice e a negativa de fornecimento de informações caracterizam ato ilÃcito, nos termos do CCB/2002, art. 186, ensejando o dever de indenizar, inclusive por danos morais, dada a angústia e frustração causadas ao trabalhador aposentado por invalidez, que se vê privado de um direito essencial à sua subsistência.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRJ - APELAÇÃO 0007702-23.2022.8.19.0001 - “Restou comprovado que o tipo da invalidez constatada no Aut"'>...