Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez contra o INSS para Segurado Portador de HIV com Pedido de Conversão de Auxílio-Doença
Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, segurado do Regime Geral de Previdência Social, vem, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Previdência, nº 500, Bairro Administração, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é segurado do INSS desde [data de filiação], sempre contribuindo regularmente para o Regime Geral de Previdência Social. No ano de [ano do diagnóstico], foi diagnosticado como portador do vírus HIV, enfermidade que, como é de conhecimento público e notório, acarreta não apenas graves consequências à saúde física, mas também relevantes impactos sociais, pessoais e psicológicos.
Em razão do agravamento de seu quadro clínico, o Autor passou a apresentar sintomas debilitantes, tais como fadiga crônica, episódios recorrentes de infecções oportunistas, perda de peso significativa, além de abalo emocional e psicológico decorrente do estigma social relacionado à doença.
Diante da incapacidade para o trabalho, o Autor requereu e obteve, junto ao INSS, o benefício de auxílio-doença (NB: [número do benefício]), atualmente ativo. Contudo, o quadro clínico do Autor evoluiu para incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, conforme atestados médicos e exames anexos.
Ressalta-se que a condição do Autor não se limita ao aspecto físico, mas envolve também fatores sociais, econômicos e culturais, que dificultam sua reinserção no mercado de trabalho, agravando ainda mais sua vulnerabilidade e comprometendo sua subsistência digna.
Em face do exposto, busca-se a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação previdenciária vigente.
Resumo: O Autor, portador do vírus HIV, encontra-se em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo titular de auxílio-doença ativo, e pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez, diante da impossibilidade de reabilitação e do agravamento de sua condição.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/91, art. 42, que dispõe:
“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida nesta Lei, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
O benefício exige, portanto, a demonstração de três requisitos: (i) qualidade de segurado; (ii) cumprimento da carência; (iii) incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação.
No caso em tela, o Autor preenche todos os requisitos:
- Qualidade de segurado: comprovada pelas contribuições regulares ao RGPS.
- Carência: cumprida, conforme extrato do CNIS anexo.
- Incapacidade total e permanente: evidenciada por laudos médicos e atestados, que atestam a impossibilidade de exercício de qualquer atividade laborativa, inclusive após tentativas de reabilitação.
A legislação ainda prevê, na Lei 8.213/91, art. 59, o auxílio-doença, benefício já concedido ao Autor, o que reforça o reconhecimento da incapacidade laborativa, agora evoluída para caráter permanente.
4.2. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O direito à previdência social é garantido pela CF/88, art. 6º e art. 201, sendo instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social ao trabalhador incapacitado.
O princípio da dignidade da pessoa humana impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência digna aos portadores de enfermidades graves, como o HIV, que enfrentam não apenas limitações físicas, mas também discriminação e exclusão social.
4.3. DA ANÁLISE DA"'>...
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