Modelo de Pedido de Extinção de Execução em Cumprimento de Sentença por Satisfação da Obrigação com Aplicação de Multa e Honorários
Publicado em: 13/03/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, requerer a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos que seguem.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela exequente em face do executado, decorrente de acordo judicial homologado por sentença em 05/12/2019, com trânsito em julgado em 16/12/2019, no âmbito de ação de divórcio. O acordo previa, entre outras obrigações, a desocupação voluntária do imóvel pelo executado no prazo de 15 dias, a contar do termo inicial em 23/01/2024.
Contudo, o executado, de forma contumaz, descumpriu as ordens judiciais, permanecendo no imóvel além do prazo estipulado. Apenas em 05/03/2024, após o decurso do prazo do mandado de desocupação, o executado depositou as chaves do imóvel em cartório, permitindo a imissão da exequente na posse do bem.
Diante da satisfação do objeto da execução, a exequente requer a extinção da presente ação, com a intimação do executado para apresentar os comprovantes dos últimos três meses de pagamento de água, luz e IPTU, além da condenação do mesmo ao pagamento de honorários advocatícios e sucumbenciais, bem como a aplicação de multa em seu patamar máximo, revertida à exequente, pelos prejuízos causados desde o trânsito em julgado até a efetiva desocupação do imóvel.
DO DIREITO
A extinção da execução está prevista no art. 924, inciso II, do CPC/2015, que dispõe que o processo executivo será extinto quando houver a satisfação da obrigação. No presente caso, a obrigação foi cumprida, ainda que de forma tardia e após reiterados descumprimentos das ordens judiciais.
O descumprimento reiterado das decisões judiciais pelo executado caracteriza abuso de direito e afronta aos princípios da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º). A conduta do executado gerou prejuízos à exequente, que ficou impossibilitada de usufruir do imóvel por período superior ao estipulado no acordo judicial.
Ademais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é devida a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, considerando o trabalho adicional realizado pelo patrono da exequente para garantir o cumprimento da obrigação.
Por fim, a aplicação de multa em seu patamar máximo é medida necessária para desestimular condutas semelhantes e compensar os prej"'>...