Modelo de Pedido judicial de baixa imediata de restrição no Serasa após pagamento parcial de acordo de dívida entre A.J. dos S. e Banco XYZ S.A. com base na boa-fé objetiva e princípios constitucionais

Publicado em: 02/05/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial protocolada pelo consumidor A.J. dos S. contra o Banco XYZ S.A., requerendo a imediata exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes do Serasa, após o pagamento da primeira parcela do acordo de dívida. Fundamenta-se nos princípios da boa-fé objetiva, proporcionalidade, razoabilidade, e na jurisprudência consolidada que veda a manutenção de restrição creditícia diante do início do cumprimento da obrigação, além de solicitar tutela de urgência, citação do réu e condenação em custas e honorários advocatícios.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESTRIÇÃO NO SERASA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE BAIXA DE RESTRIÇÃO NO SERASA em face de Banco XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. das Américas, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente celebrou acordo de parcelamento de dívida junto ao Requerido, tendo efetuado o pagamento da primeira parcela na data aprazada, conforme comprovante anexo. Não obstante o adimplemento parcial, o nome do Requerente permanece inscrito nos cadastros restritivos de crédito, especialmente junto ao Serasa.

O Juízo responsável pela execução, instado a determinar a baixa da restrição, indeferiu o pedido sob o argumento de que o executado poderia não cumprir integralmente o acordo, razão pela qual manteve a restrição até o pagamento total do débito.

Ressalta-se que a manutenção do nome do Requerente nos cadastros de inadimplentes, mesmo após o início do adimplemento do acordo, configura medida excessivamente gravosa, afrontando princípios constitucionais e processuais, além de causar prejuízos à honra e à dignidade do Requerente.

Assim, busca-se a imediata exclusão do nome do Requerente do cadastro do Serasa, em razão do cumprimento parcial do acordo e do princípio da boa-fé objetiva.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DO DIREITO À BAIXA DA RESTRIÇÃO APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO

O Código Civil estabelece, em seu CCB/2002, art. 113, o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais e processuais. O cumprimento, ainda que parcial, do acordo firmado entre as partes demonstra a intenção do Requerente em solver a obrigação, afastando a presunção de inadimplência absoluta.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se observa no presente caso, uma vez que o Requerente demonstrou o pagamento da primeira parcela do acordo, tornando ilegítima a manutenção da restrição em seu nome.

Ademais, a inscrição nos cadastros restritivos de crédito deve ser medida excepcional, proporcional e razoável, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4.2. DA JURISPRUDÊNCIA E DA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS

Os tribunais pátrios têm entendido que, uma vez iniciado o cumprimento do acordo, especialmente com o pagamento da primeira parcela, não subsiste razão para a manutenção do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de afronta à boa-fé e à função social do contrato.

Ressalte-se que a manutenção da restrição após o início do pagamento pode configurar abuso de direito e gerar danos morais, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

4.3. DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE

O princípio da proporcionalidade impõe que as medidas restritivas sejam adequadas e necessárias à satisfação do crédito, não podendo subsistir quando o devedor demonstra, por meio de pagamento, sua intenção de adimplir a obrigação. Manter a restrição após o início do pagamento é medida desarrazoada e desproporcional, que deve ser afastada pelo Judiciário.

O CPC/2015, art. 139, IV, confere ao ma"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S. para que seja determinada a baixa da restrição de seu nome junto ao Serasa, uma vez que, após a celebração de acordo de parcelamento de dívida com o Banco XYZ S.A. e o pagamento da primeira parcela, permaneceu a inscrição nos cadastros restritivos de crédito.

O juízo de origem indeferiu o pedido sob o fundamento de que a restrição deveria ser mantida até o pagamento integral do acordo, entendimento este que motivou a presente insurgência.

II - Fundamentação

1. Do conhecimento do pedido

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319, porquanto a inicial apresenta os fatos e fundamentos que o embasam, bem como documentação comprobatória do início do cumprimento do acordo.

2. Da análise hermenêutica entre fatos e direito

A controvérsia cinge-se à possibilidade de se determinar a exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela do acordo firmado com a instituição financeira.

O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 113, deve nortear as relações contratuais, vedando condutas que impeçam ou dificultem o adimplemento voluntário e o restabelecimento do crédito do devedor.

A manutenção da restrição após o início do cumprimento do acordo revela-se medida excessivamente gravosa, ofendendo a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), princípios fundamentais do ordenamento jurídico pátrio.

Não se pode admitir que o devedor, mesmo demonstrando sua intenção de adimplir a obrigação – e efetivando o pagamento da primeira parcela do acordo – permaneça com restrição em seu nome, medida que afronta ainda o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.

Conforme entendimento pacífico dos Tribunais, inclusive com precedentes do TJSP (vide Apelação Cível Acórdão/TJSP), não subsiste razão para a manutenção da restrição após o início do pagamento, sob pena de configurar abuso de direito.

TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado: \\\"Com efeito, o suposto acordo [...] é um desdobramento do contrato cujo número constou no apontamento e nas notificações da Serasa. [...] impõe-se reconhecer a inexistência do débito negativado. [...] devendo a ordem judicial ser comunicada diretamente aos órgãos responsáveis pelo cadastro restritivo, para que exclua o apontamento questionado nos autos...\\\"

Ressalte-se que o magistrado, ao conduzir o processo, deve zelar pela efetividade da jurisdição e pela observância dos princípios constitucionais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige decisões fundamentadas.

Assim, a manutenção da inscrição do nome do requerente nos órgãos de restrição ao crédito após o início do pagamento do acordo não encontra respaldo legal, sendo medida desarrazoada e desproporcional.

3. Da tutela de urgência

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 – probabilidade do direito e perigo de dano –, é cabível a concessão da tutela de urgência para imediata retirada da restrição, evitando-se agravamento do dano à honra e ao crédito do requerente.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a baixa imediata da restrição do nome de A. J. dos S. junto ao Serasa, em razão do pagamento da primeira parcela do acordo firmado com o Banco XYZ S.A., expedindo-se ofício ao órgão competente para cumprimento da ordem.

Confiro tutela de urgência, tornando definitiva a ordem de exclusão do nome do requerente do cadastro de inadimplentes, enquanto adimplente com o acordo.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

É como voto.



[Cidade], [Data].
Juiz de Direito


Fundamentação conforme CF/88, art. 93, IX.


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