Modelo de Pedido de Conversão de Pena de Prestação de Serviços em Pena Pecuniária com Base na Lei de Execução Penal

Publicado em: 03/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Petição judicial apresentada à Vara de Execuções Penais, com fundamento nos artigos 148 e 66, V, "a", da Lei 7.210/1984 (LEP), requerendo a conversão da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade em pena pecuniária. O requerente, que atua como vendedor viajante, argumenta a inviabilidade do cumprimento regular da pena devido à natureza de sua profissão, solicitando a adequação da forma de cumprimento da pena em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O documento também apresenta jurisprudências pertinentes e pedidos subsidiários para ajuste das condições de cumprimento da pena.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

[Nome completo do requerente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 148 da Lei 7.210/1984 (LEP), bem como no art. 66, V, "a", da mesma legislação, requerer a:

CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PENA PECUNIÁRIA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O requerente foi condenado à pena privativa de liberdade, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a prestação de serviços à comunidade, conforme decisão transitada em julgado.

Ocorre que o requerente exerce a profissão de vendedor viajante, o que exige deslocamentos constantes e horários irregulares, tornando inviável o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade nos moldes estabelecidos pelo Juízo da execução.

Em razão dessa incompatibilidade, o requerente busca a conversão da pena de prestação de serviços em pena pecuniária, como forma de viabilizar o cumprimento da sanção imposta, sem prejuízo de sua atividade profissional.

DO DIREITO

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê, em seu art. 148, que a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade pode ser ajustada às condições pessoais do condenado. Tal dispositivo visa garantir a efetividade da pena, sem inviabilizar a subsistência ou o exercício profissional do apenado.

Ademais, o art. 66, V, "a", da LEP confere ao Juízo da execução a competência para modificar as condições de cumprimento da pena restritiva de direitos, sempre que necessário para adequá-las às circunstâncias pessoais do condenado.

No caso em tela, a profissão de vendedor viajante, que exige horários irregulares e deslocamentos constantes, torna inviável o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Assim, a conversão da pena em prestação pecuniária é medida que se impõe, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ressalta-se que a conversão da pena não implica desrespeito à coisa julgada, mas apenas uma adequação necessária para garantir a finalidade punitiva e pedagógica da sanção, conforme entendimento c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento formulado por [Nome completo do requerente], já qualificado, visando à conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pena pecuniária, com fundamento no art. 148 da Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/1984), bem como no art. 66, V, "a", da mesma legislação.

O requerente alega que exerce a profissão de vendedor viajante, o que demanda deslocamentos constantes e horários irregulares, inviabilizando o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade nos moldes estabelecidos.

Foi feita a intimação do Ministério Público, que apresentou parecer contrário ao pedido, sob o argumento de que a conversão solicitada violaria as finalidades da pena restritiva de direitos. Os autos foram encaminhados a este magistrado para apreciação.

II. Fundamentação

1. Das disposições legais aplicáveis

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 93, IX, que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, cumpre analisar o pedido à luz das disposições legais e constitucionais pertinentes.

O art. 148 da Lei de Execução Penal dispõe que o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade deve ser ajustado às condições pessoais do condenado, garantindo sua viabilidade sem comprometer a dignidade ou a subsistência do apenado.

O art. 66, V, "a", da mesma legislação, por sua vez, confere ao Juízo da execução a competência para alterar as condições de cumprimento das penas restritivas de direitos sempre que necessário, desde que compatíveis com a finalidade sancionadora da pena.

2. Da análise do caso concreto

No caso em análise, o requerente demonstrou que, em razão de sua atividade profissional como vendedor viajante, não possui horários regulares, circunstância que inviabiliza o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade nos moldes inicialmente fixados.

O pedido de conversão da pena em prestação pecuniária está amparado pela legislação vigente, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como forma de garantir a eficácia da pena e a reintegração social do condenado.

Entretanto, a jurisprudência consolidada, especialmente em decisões do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, entende que a conversão de uma pena restritiva de direitos em outra modalidade não é permitida, salvo em situações excepcionais, sob pena de desvirtuar a finalidade retributiva e pedagógica da sanção penal.

Diante disso, é mais adequado manter a pena de prestação de serviços à comunidade, ajustando suas condições de cumprimento às necessidades específicas do requerente, em conformidade com o art. 148 da LEP.

3. Da jurisprudência

Conforme destacado, o entendimento majoritário dos tribunais é no sentido de que a conversão entre penas restritivas de direitos deve ser evitada, salvo em casos excepcionais. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • STJ - AgRg no HC Acórdão/STJ: "Impossibilidade de alteração entre penas restritivas de direitos. A Lei 7.210/1984, art. 148, permite apenas a alteração da forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, e não a conversão entre PRDs."
  • TJSP - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP: "Pedido de conversão da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária. Impossibilidade. Observância do caráter sancionador da pena e das finalidades da execução penal."
  • TJRJ - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJRJ: "Sentenciado deve se adequar às condições impostas pela pena, e não o contrário. Conversão de PRD em outra medida restritiva de direitos é vedada."

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido formulado por [Nome completo do requerente], mas JULGO IMPROCEDENTE o pedido de conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pena pecuniária. Contudo, DEFIRO o ajuste das condições de cumprimento da pena restritiva de direitos, nos termos do art. 148 da Lei de Execução Penal, de modo a compatibilizá-las com as condições pessoais e profissionais do requerente.

Determino que o Juízo da execução estabeleça novos parâmetros para o cumprimento da pena, observando a necessidade de viabilizar seu cumprimento sem prejuízo à subsistência ou dignidade do apenado.

Intime-se o Ministério Público para ciência desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Local], [Data]

__________________________________________

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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