Modelo de Minuta de Inventário Extrajudicial com Partilha e Adjudicação para Escritura Pública
Publicado em: 25/07/2024 PúblicoMINUTA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
COM PARTILHA E ADJUDICAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Por meio da presente, os interessados abaixo qualificados vêm requerer a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.441/2007 e do Código de Processo Civil de 2015, art. 610, caput e § 1º, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
REQUERENTES:
- 1. Herdeiros do falecido pai: [Nome completo de cada herdeiro, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
- 2. Herdeiros do herdeiro pré-morto: [Nome completo de cada herdeiro e cônjuge, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
DOS FATOS
O Sr. [Nome do falecido pai], brasileiro, [estado civil], portador do CPF nº [número], faleceu em [data], deixando como herdeiros seus 06 (seis) filhos, a saber: [nomes dos filhos].
Posteriormente, em [data], um dos herdeiros, o Sr. [Nome do herdeiro pré-morto], veio a óbito, deixando como herdeiros sua esposa, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e suas 03 (três) filhas.
Os bens deixados pelo Sr. [Nome do falecido pai] e pelo Sr. [Nome do herdeiro pré-morto] são objeto do presente inventário extrajudicial, com vistas à partilha e adjudicação, conforme detalhado a seguir.
DO DIREITO
Nos termos do Código Civil de 2002, art. 1.784, a sucessão abre-se no momento do falecimento, transmitindo-se desde logo a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. No caso em tela, o falecimento do Sr. [Nome do falecido pai] e, posteriormente, de um de seus herdeiros, o Sr. [Nome do herdeiro pré-morto], enseja a abertura do inventário para partilha dos bens deixados.
O Código de Processo Civil de 2015, art. 610, caput e § 1º, permite a realização de inventário e partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e conc"'>...