Modelo de Minuta de Inventário Extrajudicial com Partilha e Adjudicação para Escritura Pública

Publicado em: 25/07/2024 Público
Este documento apresenta uma minuta de inventário extrajudicial com partilha e adjudicação, elaborado em conformidade com a Lei nº 11.441/2007 e o Código de Processo Civil de 2015. Destina-se à lavratura de escritura pública no cartório de notas, abordando a divisão de bens deixados por um falecido e um herdeiro pré-morto. Inclui qualificação dos requerentes, descrição dos fatos, embasamento jurídico nos artigos do Código Civil e CPC, jurisprudências aplicáveis e pedidos específicos, como a adjudicação dos bens e a dispensa de custas judiciais.

MINUTA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

COM PARTILHA E ADJUDICAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Por meio da presente, os interessados abaixo qualificados vêm requerer a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.441/2007 e do Código de Processo Civil de 2015, art. 610, caput e § 1º, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

PREÂMBULO

REQUERENTES:

  • 1. Herdeiros do falecido pai: [Nome completo de cada herdeiro, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
  • 2. Herdeiros do herdeiro pré-morto: [Nome completo de cada herdeiro e cônjuge, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].

DOS FATOS

O Sr. [Nome do falecido pai], brasileiro, [estado civil], portador do CPF nº [número], faleceu em [data], deixando como herdeiros seus 06 (seis) filhos, a saber: [nomes dos filhos].

Posteriormente, em [data], um dos herdeiros, o Sr. [Nome do herdeiro pré-morto], veio a óbito, deixando como herdeiros sua esposa, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, e suas 03 (três) filhas.

Os bens deixados pelo Sr. [Nome do falecido pai] e pelo Sr. [Nome do herdeiro pré-morto] são objeto do presente inventário extrajudicial, com vistas à partilha e adjudicação, conforme detalhado a seguir.

DO DIREITO

Nos termos do Código Civil de 2002, art. 1.784, a sucessão abre-se no momento do falecimento, transmitindo-se desde logo a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. No caso em tela, o falecimento do Sr. [Nome do falecido pai] e, posteriormente, de um de seus herdeiros, o Sr. [Nome do herdeiro pré-morto], enseja a abertura do inventário para partilha dos bens deixados.

O Código de Processo Civil de 2015, art. 610, caput e § 1º, permite a realização de inventário e partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e conc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.441/2007 e do Código de Processo Civil de 2015, art. 610, caput e § 1º. O pedido foi apresentado pelos herdeiros do Sr. [Nome do falecido pai] e do Sr. [Nome do herdeiro pré-morto], com o objetivo de adjudicar os bens deixados por ambos.

Os requerentes alegam que estão todos de acordo com o plano de partilha apresentado, sendo maiores, capazes e concordes, e que desejam realizar o procedimento de forma extrajudicial, conforme permitido pela legislação vigente.

Fundamentação

Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse contexto, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos.

Conforme o Código Civil de 2002, art. 1.784, a sucessão abre-se no momento do falecimento, transmitindo-se desde logo a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. No caso em análise, o falecimento do Sr. [Nome do falecido pai] e, posteriormente, de um de seus herdeiros, o Sr. [Nome do herdeiro pré-morto], enseja a abertura de inventário para partilha dos bens deixados, respeitando-se os direitos do cônjuge sobrevivente e das filhas do herdeiro pré-morto.

O Código de Processo Civil de 2015, art. 610, caput e § 1º, permite a realização de inventário e partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes, como é o caso presente. Tal medida visa, além de desjudicializar o processo, garantir a celeridade e a autonomia da vontade das partes envolvidas.

Ademais, o Código Civil de 2002, art. 1.829, I, garante ao cônjuge sobrevivente o direito à meação dos bens comuns, o que deve ser respeitado na partilha proposta pelos requerentes.

Por fim, destaco a jurisprudência consolidada sobre o tema, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por Tribunais de Justiça estaduais:

  • STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.951.456 - RS: Reconheceu a possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo na existência de testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes.
  • TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reafirma o direito dos herdeiros à partilha dos bens deixados pelo autor da herança.
  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Ressalta a necessidade de inclusão de todos os herdeiros necessários na partilha.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 1.784 do Código Civil e art. 610, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, voto por dar procedência ao pedido, com as seguintes determinações:

  1. A lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial dos bens deixados pelo Sr. [Nome do falecido pai] e pelo Sr. [Nome do herdeiro pré-morto];
  2. A adjudicação dos bens aos herdeiros, conforme o plano de partilha apresentado, respeitando-se os direitos do cônjuge sobrevivente e das filhas do herdeiro pré-morto;
  3. A dispensa de custas judiciais, por tratar-se de inventário extrajudicial, conforme requerido.

Assim, reconheço a validade do procedimento e defiro o pedido, autorizando a lavratura da escritura pública nos termos propostos pelos requerentes.

É como voto.

[Localidade], [data].

Magistrado:

[Nome do Magistrado]


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