Modelo de Impugnação à Contestação Apresentada em Execução de Título Extrajudicial: Pedido de Rejeição Liminar e Prosseguimento do Rito Executivo
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: Cooperativa de Crédito Itaipu (Sicoob-Creditaipu), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Executados: M. A. A., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected]; e A. A., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pela Cooperativa de Crédito Itaipu (Sicoob-Creditaipu) em face de M. A. A. e A. A., em razão do inadimplemento de obrigação líquida, certa e exigível, consubstanciada em título executivo extrajudicial.
Após o regular processamento da execução, os executados apresentaram contestação nos próprios autos, alegando, em síntese, nulidade da citação por edital e, ainda, defesa por negativa geral quanto ao débito exequendo.
A exequente, ora impugnante, destaca que a defesa apresentada pelos executados não observa o procedimento legalmente previsto para a execução de título extrajudicial, razão pela qual se insurge contra a admissão da contestação, requerendo sua rejeição liminar.
Ressalta-se, ainda, que A. A. foi regularmente citado, enquanto M. A. A. foi citado por edital, após esgotadas as tentativas de localização, em estrita observância ao CPC/2015, art. 256.
Diante desse contexto, passa-se à análise da inadmissibilidade da contestação apresentada em sede de execução de título extrajudicial.
4. DA INADMISSIBILIDADE DA CONTESTAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 914, a defesa do executado em ação de execução de título extrajudicial deve ser realizada por meio de embargos à execução, os quais possuem natureza de ação autônoma, processados em autos apartados, e não por contestação nos próprios autos da execução.
A apresentação de contestação em sede de execução de título extrajudicial configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277). O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que tal erro não pode ser convalidado, devendo a contestação ser rejeitada liminarmente.
O procedimento executivo possui rito próprio, com prazos e meios de defesa específicos, justamente para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica das partes envolvidas (CPC/2015, art. 771). Permitir a defesa por meio de contestação, em afronta à legislação processual, implicaria violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à ordem pública processual.
Assim, a contestação apresentada pelos executados é manifestamente inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos, com o regular prosseguimento da execução.
5. DO DIREITO
5.1. Do Rito da Execução e dos Meios de Defesa
O CPC/2015, art. 914 estabelece que a defesa do executado, em execução de título extrajudicial, deve ser feita por meio de embargos à execução, os quais são processados em autos apartados e possuem requisitos e prazos próprios. Não há previsão legal para apresentação de contestação nos autos da execução.
O CPC/2015, art. 917 disciplina as matérias que podem ser alegadas em embargos à execução, dentre as quais se inclui a alegação de nulidade da citação, desde que demonstrada a ausência dos requisitos legais para a citação por edital (CPC/2015, art. 256).
A doutrina é uníssona ao afirmar que a contestação é peça exclusiva do procedimento de conhecimento, não se aplicando ao procedimento executivo, sob pena de violação à sistemática processual e à segurança ju"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.