Modelo de Contrato Particular de Restituição de Valores Descontados Indevidamente com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 10/06/2024 ConsumidorCONTRATO PARTICULAR
DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE
COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Este contrato, elaborado de acordo com os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), é celebrado entre as partes abaixo qualificadas:
CONTRATANTE: Sr(a). A. J. dos S., aposentado(a), inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado P, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: Instituição Financeira (Banco), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado P, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato, que será regido pelo Código Civil Brasileiro (CCB/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais legislações aplicáveis, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
PREÂMBULO
O presente contrato tem por objetivo regular a restituição de valores descontados indevidamente da folha de pagamento do CONTRATANTE, referentes a empréstimo consignado que não foi celebrado pelo mesmo, bem como estabelecer as condições para a reparação de danos morais e materiais causados pela conduta da CONTRATADA. Ressalta-se que houve tentativa de solução administrativa da questão por meio de reunião junto ao PROCON, que restou frustrada pela ausência de manifestação da CONTRATADA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a restituição, pela CONTRATADA, dos valores descontados indevidamente da folha de pagamento do CONTRATANTE, bem como a reparação por danos morais e materiais decorrentes do ato ilícito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
- Código Civil Brasileiro: CCB/2002, art. 421 (Princípio da Liberdade Contratual), art. 422 (Boa-fé Objetiva) e art. 927 (Responsabilidade Civil).
- Código de Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990, art. 42 (Restituição dos valores em dobro, em caso de cobrança indevida).
- Constituição Federal: CF/88, art. 5º, incisos XXXII e XXXV (Defesa do consumidor e acesso à Justiça) e art. 170 (Princípios da ordem econômica).
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