Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Reintegração de Posse: Defesa do Agravado contra Ministério Público e Defensoria Pública
Publicado em: 28/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Nome do Agravado: [INSERIR NOME COMPLETO DO AGRAVADO]
Nome do Agravante: Ministério Público e Defensoria Pública
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O agravado, [INSERIR NOME COMPLETO DO AGRAVADO], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PREÂMBULO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que deferiu liminar em ação de reintegração de posse, determinando que os ocupantes do imóvel desocupassem o bem pacificamente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação coercitiva.
O agravado, contudo, demonstra que o recurso interposto pelos agravantes carece de fundamento jurídico e objetiva apenas retardar o cumprimento da decisão judicial, razão pela qual requer a manutenção da decisão agravada.
DOS FATOS
O agravado ajuizou ação de reintegração de posse em face de duas famílias que invadiram o imóvel de sua propriedade. Após análise dos requisitos legais, o Juízo de primeiro grau concedeu liminar determinando a desocupação pacífica do imóvel em 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação coercitiva.
Os agravantes, Ministério Público e Defensoria Pública, interpuseram agravo de instrumento, alegando, de forma genérica, que a decisão deveria ser revista. Contudo, não apresentaram qualquer fato novo ou argumento jurídico que justifique a reforma da decisão, limitando-se a reiterar pontos já analisados e decididos pelo Juízo a quo.
DO DIREITO
A decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau encontra-se em perfeita consonância com os requisitos legais para a concessão de liminar em ação possessória, conforme disposto nos artigos 560, 561 e 562 do CPC/2015.
Os requisitos para a concessão da liminar foram devidamente demonstrados pelo agravado, quais sejam:
- Posse anterior: O agravado comprovou que era possuidor do imóvel antes do esbulho.
- Esbulho possessório: Ficou demonstrado que o imóvel foi invadido por duas famílias, caracterizando o esbulho.
- Data do esbulho: O agravado apresentou provas de que o esbulho ocorreu recentemente.
- Perda da posse: A invasão resultou na perda da posse pelo agravado.
Ademais, o CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou"'>...