Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Ação de Reintegração de Posse: Defesa do Agravado contra Ministério Público e Defensoria Pública

Publicado em: 28/08/2024 Processo Civil
Documento jurídico apresentando contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública em ação de reintegração de posse. O agravado defende a manutenção da decisão liminar que determinou a desocupação pacífica do imóvel em 30 dias, argumentando que os agravantes não apresentaram fundamentos jurídicos sólidos e que a decisão inicial cumpre os requisitos legais previstos no CPC/2015. Inclui análise jurídica, fundamentação normativa (arts. 560, 561, 562 e 300 do CPC/2015), jurisprudências relevantes e pedidos específicos para o não provimento do agravo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Nome do Agravado: [INSERIR NOME COMPLETO DO AGRAVADO]

Nome do Agravante: Ministério Público e Defensoria Pública

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O agravado, [INSERIR NOME COMPLETO DO AGRAVADO], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

PREÂMBULO

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que deferiu liminar em ação de reintegração de posse, determinando que os ocupantes do imóvel desocupassem o bem pacificamente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação coercitiva.

O agravado, contudo, demonstra que o recurso interposto pelos agravantes carece de fundamento jurídico e objetiva apenas retardar o cumprimento da decisão judicial, razão pela qual requer a manutenção da decisão agravada.

DOS FATOS

O agravado ajuizou ação de reintegração de posse em face de duas famílias que invadiram o imóvel de sua propriedade. Após análise dos requisitos legais, o Juízo de primeiro grau concedeu liminar determinando a desocupação pacífica do imóvel em 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação coercitiva.

Os agravantes, Ministério Público e Defensoria Pública, interpuseram agravo de instrumento, alegando, de forma genérica, que a decisão deveria ser revista. Contudo, não apresentaram qualquer fato novo ou argumento jurídico que justifique a reforma da decisão, limitando-se a reiterar pontos já analisados e decididos pelo Juízo a quo.

DO DIREITO

A decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau encontra-se em perfeita consonância com os requisitos legais para a concessão de liminar em ação possessória, conforme disposto nos artigos 560, 561 e 562 do CPC/2015.

Os requisitos para a concessão da liminar foram devidamente demonstrados pelo agravado, quais sejam:

  • Posse anterior: O agravado comprovou que era possuidor do imóvel antes do esbulho.
  • Esbulho possessório: Ficou demonstrado que o imóvel foi invadido por duas famílias, caracterizando o esbulho.
  • Data do esbulho: O agravado apresentou provas de que o esbulho ocorreu recentemente.
  • Perda da posse: A invasão resultou na perda da posse pelo agravado.

Ademais, o CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou"'>...

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Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que deferiu liminar em ação de reintegração de posse, determinando que os ocupantes do imóvel desocupassem o bem pacificamente no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação coercitiva.

Após análise do presente caso, cabe a este magistrado manifestar-se sobre o recurso interposto, com fundamento constitucional e legal, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige o dever de fundamentação em todas as decisões judiciais.

Dos Fatos

O agravado ajuizou ação de reintegração de posse em face de duas famílias que invadiram o imóvel de sua propriedade. O Juízo de primeiro grau, analisando os requisitos legais previstos nos artigos 560, 561 e 562 do CPC/2015, deferiu liminar determinando a desocupação pacífica do imóvel em 30 (trinta) dias. Os agravantes, Ministério Público e Defensoria Pública, interpuseram agravo de instrumento, alegando genericamente que a decisão carece de fundamentação e deve ser revista.

No entanto, não trouxeram aos autos qualquer fato novo ou argumento jurídico relevante que justifique a reforma da decisão, limitando-se a reiterar pontos já analisados e decididos pelo primeiro grau.

Do Direito

A decisão do Juízo de origem está em consonância com os dispositivos legais aplicáveis, em especial os artigos 560 a 562 do CPC/2015. Os requisitos para concessão da liminar foram devidamente demonstrados pelo agravado, quais sejam:

  • Posse anterior: O agravado comprovou documentalmente a posse anterior do imóvel.
  • Esbulho possessório: Ficou evidente que houve invasão por parte de terceiros.
  • Data do esbulho: A ocorrência do fato foi recente e devidamente comprovada.
  • Perda da posse: A invasão resultou na perda da posse legítima do agravado.

Ademais, o artigo 300 do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos estão claramente presentes no caso em análise, especialmente considerando que a posse do agravado foi violada de forma injusta e que a demora na desocupação pode ocasionar prejuízos irreparáveis.

Por outro lado, o recurso interposto pelos agravantes não apresenta fundamento jurídico apto a justificar a revisão da decisão liminar. Trata-se de recurso com caráter meramente protelatório, em afronta à celeridade processual.

Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, quando presentes os requisitos legais, deve ser mantida a concessão de liminar em ações possessórias. Cito, por oportuno:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDA PELA AUTORA.

Presentes os requisitos para concessão da liminar requerida pela agravada. Incidência dos arts. 560, 561 e 562, caput, do CPC. Precedente jurisprudencial.

Desprovimento do recurso.

(TJRJ, Décima Quinta Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Eduardo Abreu Biondi, julgado em 12/02/2025)

Da Decisão

Em virtude dos fundamentos expostos, com base nos dispositivos legais aplicáveis, bem como considerando o entendimento jurisprudencial consolidado e o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, IX, da CF/88), voto pelo desprovimento do agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão agravada.

Determino, ainda, a condenação dos agravantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015, em percentual a ser arbitrado pelo Juízo de primeiro grau.

Termos Finais

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

__________________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]


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Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que inadmitiu apelação em Ação de Reintegração de Posse. O agravante busca a reforma da decisão que considerou um contrato suspeito de falsidade documental sem instauração de incidente próprio, violando os princípios do contraditório e ampla defesa. O recurso fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.015, II, e na necessidade de análise da veracidade do documento em etapa probatória, além de defender a posse indireta do agravante. Inclui pedidos de concessão de efeito suspensivo, admissão da apelação e reforma da decisão agravada, com base em princípios constitucionais e normas processuais.

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