Modelo de Contestação à ação de exoneração de alimentos ajuizada por pai contra filho maior de idade em conclusão do ensino médio, com fundamentação no binômio necessidade/possibilidade e jurisprudência consolidada

Publicado em: 02/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de exoneração de alimentos em que o réu, filho maior de idade e estudante, contesta o pedido do autor alegando a manutenção da obrigação alimentar com base no binômio necessidade/possibilidade, direito à educação, princípios constitucionais e jurisprudência dominante. O documento apresenta qualificação das partes, exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e indicação de provas a serem produzidas.

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: J. P. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico: [email protected].

Autor: A. F. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor, A. F. dos S., ajuizou a presente ação de exoneração de alimentos em face de seu filho, J. P. dos S., sob o argumento de que este atingiu a maioridade civil, tendo completado 18 anos.

O alimentando reside com sua genitora, atualmente desempregada, na casa do avô paterno, que é aposentado. O réu encontra-se cursando o último ano do ensino médio, dedicando-se integralmente à sua formação acadêmica, sem exercer atividade remunerada.

O autor possui renda mensal superior a R$ 15.000,00, conforme documentos anexados aos autos. Ressalta-se que a genitora do réu não possui renda própria e que o avô paterno, apesar de aposentado, não tem condições de arcar com o sustento do neto.

O pedido de exoneração baseia-se, exclusivamente, na maioridade civil do réu, sem qualquer demonstração de alteração do binômio necessidade/possibilidade, tampouco da capacidade de o alimentando prover seu próprio sustento.

Diante desse cenário, impõe-se a manutenção da obrigação alimentar, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguidas nesta oportunidade.

5. DO DIREITO

5.1 DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS PELO FILHO MAIOR

A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente o direito à percepção de alimentos. Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.

O CCB/2002, art. 1.635, III, dispõe que a maioridade põe termo ao poder familiar, mas não extingue o dever de solidariedade familiar, fundamento da obrigação alimentar entre parentes, conforme reconhecido pelo CPC/2015, art. 1.694.

A jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que a obrigação alimentar pode subsistir após a maioridade, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante (Súmula 358/STJ).

5.2 DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE

O binômio necessidade/possibilidade é o princípio norteador da fixação e revisão dos alimentos (CCB/2002, art. 1.694, §1º). No caso em tela, resta evidente a necessidade do réu, que, apesar da maioridade, encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, sem condições de prover o próprio sustento, residindo com a mãe desempregada e o avô aposentado.

Por outro lado, a possibilidade do autor é notória, haja vista sua renda mensal superior a R$ 15.000,00, não havendo qualquer comprovação de incapacidade financeira para o adimplemento da obrigação alimentar.

A exoneração de alimentos, portanto, somente é cabível quando demonstrada a ausência de necessidade do alimentando ou a impossibilidade do alimentante, o que não se verifica no presente caso.

5.3 DA FINALIDADE DOS ALIMENTOS E DO DIREITO À EDUCAÇÃO

A alimentação é direito social fundamental, previsto na CF/88, art. 6º, e encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da solidariedade familiar (CF/88, art. 226).

O direito à educação, igualmente assegurado pela CF/88, art. 205, impõe aos pais o dever de garantir aos filhos adequada formação acadêmica e profissional, condição indispensável para sua emancipação e inserção no mercado de trabalho.

A jurisprudência tem reconhecido que a obrigação alimentar pode ser estendida até a conclusão do ensino médio ou superior, desde que comprovada a necessidade do alimentando e sua dedicação aos estudos, como no caso em apreço.

5.4 DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS FATOS

O CCB/2002, art. 1.699, prevê que, se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

No presente caso, não há qualquer alteração superveniente que justifique a exoneração dos alimentos. O réu permanece necessitado, sem fonte de renda, e o autor mantém sua elevada capacidade contributiva.

5.5 DO ÔNUS DA PROVA

O ônus de demonstrar a ausência de necessidade do alimentando ou a impossibilidade do alimentante compete ao "'>...

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Voto do Magistrado

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por A. F. dos S. em face de seu filho, J. P. dos S., sob o fundamento de que o alimentando atingiu a maioridade civil, circunstância que, segundo o autor, ensejaria a cessação da obrigação alimentar.

O réu, por sua vez, apresentou contestação, aduzindo que, embora maior de 18 anos, ainda cursa o ensino médio, não aufere renda própria, reside com a mãe desempregada e o avô paterno aposentado, não havendo alteração do binômio necessidade/possibilidade que justifique a exoneração pretendida.

É o relatório. Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigação Alimentar ao Filho Maior

Inicialmente, cumpre salientar que a maioridade civil, por si só, não implica automática extinção da obrigação alimentar, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 358/STJ). O art. 1.694 do Código Civil prevê que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, inclusive para suprir necessidades de educação.

A obrigação alimentar subsiste enquanto presentes a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, não sendo suficiente, para sua exoneração, o simples advento da maioridade (CC/2002, art. 1.635, III; art. 1.694, §1º).

2. Binômio Necessidade/Possibilidade

No caso em tela, restou incontroverso que o réu, apesar de maior, encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, não exerce atividade remunerada, reside com a mãe desempregada e o avô aposentado, inexistindo fonte alternativa de sustento.

Por sua vez, o autor ostenta renda superior a R$ 15.000,00 mensais, não havendo qualquer elemento que indique incapacidade financeira para o adimplemento do encargo alimentar.

Não há nos autos demonstração de alteração superveniente das condições que embasaram a fixação dos alimentos (art. 1.699 do CC/2002), tampouco o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de necessidade do alimentando ou sua impossibilidade de prover alimentos (CPC/2015, art. 373, I).

3. Direito à Educação e Princípios Constitucionais

A Constituição Federal (art. 1º, III; art. 6º; art. 205; art. 226) elege como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, o direito à educação e à proteção integral ao jovem. Tais valores devem nortear a interpretação do direito alimentar, notadamente quando o alimentando revela dedicação à formação acadêmica e dependência econômica.

A jurisprudência majoritária, inclusive do TJSP e TJRJ, mantém a obrigação alimentar enquanto não concluída a formação escolar, desde que comprovada a necessidade e a dedicação do alimentando aos estudos (cf. Apelação Acórdão/TJRJ, TJRJ; Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP).

4. Da Ausência de Fatos Novos

Não se verifica nos autos qualquer modificação relevante na situação das partes que autorize a exoneração dos alimentos. O alimentando permanece necessitado e o alimentante mantém sua capacidade contributiva.

Ademais, o afastamento da obrigação, neste momento, importaria violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do alimentando.

5. Da Jurisprudência Aplicável

Destaco os seguintes julgados, que corroboram o entendimento aqui esposado:

  • TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ: “Embora a maioridade cesse o poder familiar, a relação de parentesco não se extingue (...), não conduz necessariamente à extinção da obrigação alimentar, a qual poderá subsistir, com base na relação de parentesco, desde que comprovada a necessidade e dependência econômica do alimentando.”
  • TJSP – Apelação Cível Acórdão/TJSP: “Maioridade civil do Alimentado que não tem o condão, de per si, de afastar a obrigação alimentar. Elementos de prova que evidenciam que o Alimentado busca formação acadêmica e necessita de auxílio do genitor. Sentença mantida.”

 

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de exoneração de alimentos, mantendo-se a obrigação alimentar em favor do réu, J. P. dos S., até a conclusão de sua formação escolar ou enquanto perdurar a necessidade, nos termos da legislação vigente, em consonância com o binômio necessidade/possibilidade e os princípios constitucionais aplicáveis.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DECISÃO

Ressalto que a presente decisão observa o comando do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina o dever de fundamentação das decisões judiciais, expondo de forma clara as razões de fato e de direito que conduzem ao presente julgamento.

Cidade, data.

_________________________________
Juiz de Direito


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