Modelo de Contestação à ação de exoneração de alimentos ajuizada por pai contra filho maior de idade em conclusão do ensino médio, com fundamentação no binômio necessidade/possibilidade e jurisprudência consolidada
Publicado em: 02/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: J. P. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico: [email protected].
Autor: A. F. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, A. F. dos S., ajuizou a presente ação de exoneração de alimentos em face de seu filho, J. P. dos S., sob o argumento de que este atingiu a maioridade civil, tendo completado 18 anos.
O alimentando reside com sua genitora, atualmente desempregada, na casa do avô paterno, que é aposentado. O réu encontra-se cursando o último ano do ensino médio, dedicando-se integralmente à sua formação acadêmica, sem exercer atividade remunerada.
O autor possui renda mensal superior a R$ 15.000,00, conforme documentos anexados aos autos. Ressalta-se que a genitora do réu não possui renda própria e que o avô paterno, apesar de aposentado, não tem condições de arcar com o sustento do neto.
O pedido de exoneração baseia-se, exclusivamente, na maioridade civil do réu, sem qualquer demonstração de alteração do binômio necessidade/possibilidade, tampouco da capacidade de o alimentando prover seu próprio sustento.
Diante desse cenário, impõe-se a manutenção da obrigação alimentar, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas nesta oportunidade.
5. DO DIREITO
5.1 DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS PELO FILHO MAIOR
A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente o direito à percepção de alimentos. Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.
O CCB/2002, art. 1.635, III, dispõe que a maioridade põe termo ao poder familiar, mas não extingue o dever de solidariedade familiar, fundamento da obrigação alimentar entre parentes, conforme reconhecido pelo CPC/2015, art. 1.694.
A jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que a obrigação alimentar pode subsistir após a maioridade, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante (Súmula 358/STJ).
5.2 DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
O binômio necessidade/possibilidade é o princípio norteador da fixação e revisão dos alimentos (CCB/2002, art. 1.694, §1º). No caso em tela, resta evidente a necessidade do réu, que, apesar da maioridade, encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, sem condições de prover o próprio sustento, residindo com a mãe desempregada e o avô aposentado.
Por outro lado, a possibilidade do autor é notória, haja vista sua renda mensal superior a R$ 15.000,00, não havendo qualquer comprovação de incapacidade financeira para o adimplemento da obrigação alimentar.
A exoneração de alimentos, portanto, somente é cabível quando demonstrada a ausência de necessidade do alimentando ou a impossibilidade do alimentante, o que não se verifica no presente caso.
5.3 DA FINALIDADE DOS ALIMENTOS E DO DIREITO À EDUCAÇÃO
A alimentação é direito social fundamental, previsto na CF/88, art. 6º, e encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da solidariedade familiar (CF/88, art. 226).
O direito à educação, igualmente assegurado pela CF/88, art. 205, impõe aos pais o dever de garantir aos filhos adequada formação acadêmica e profissional, condição indispensável para sua emancipação e inserção no mercado de trabalho.
A jurisprudência tem reconhecido que a obrigação alimentar pode ser estendida até a conclusão do ensino médio ou superior, desde que comprovada a necessidade do alimentando e sua dedicação aos estudos, como no caso em apreço.
5.4 DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS FATOS
O CCB/2002, art. 1.699, prevê que, se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado pedir ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No presente caso, não há qualquer alteração superveniente que justifique a exoneração dos alimentos. O réu permanece necessitado, sem fonte de renda, e o autor mantém sua elevada capacidade contributiva.
5.5 DO ÔNUS DA PROVA
O ônus de demonstrar a ausência de necessidade do alimentando ou a impossibilidade do alimentante compete ao "'>...
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