Modelo de Agravo Interno no STJ contra Decisão Monocrática que Inadmitiu Recurso Especial sobre Guarda de Menores e Alienação Parental
Publicado em: 14/04/2025 Processo CivilConstitucional FamiliaAGRAVO INTERNO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
2. PREÂMBULO
A. F. B., brasileira, solteira, assistente social, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Município de Tangará da Serra/MT, endereço eletrônico: [email protected], por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cuiabá/MT, onde recebem intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 2.815.022/MT, que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob o fundamento da Súmula 7/STJ.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO
A presente insurgência é tempestiva, uma vez que interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, c/c art. 1.021.
O cabimento do presente Agravo Interno decorre da interposição contra decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.021.
4. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de ação de modificação de guarda ajuizada por D. H. G. G., genitor dos menores, objetivando a manutenção da guarda compartilhada com fixação de residência dos filhos com o pai. A ora agravante, A. F. B., apresentou reconvenção, pleiteando a guarda unilateral, sob a alegação de prática reiterada de alienação parental por parte do genitor e de sua família, conforme comprovado por laudo psicossocial e prova testemunhal.
A sentença de primeiro grau manteve a guarda compartilhada, entendimento confirmado pelo TJ/MT. Inconformada, a agravante interpôs Recurso Especial, alegando violação à Lei nº 12.318/2010, o qual foi inadmitido por decisão monocrática da Ministra Relatora, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
5. DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial interposto pela agravante, sob o argumento de que a análise da suposta prática de alienação parental exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Contudo, a decisão não enfrentou adequadamente os argumentos recursais, tampouco considerou que a pretensão da agravante é de revaloração jurídica das provas já reconhecidas pelas instâncias ordinárias, e não de reexame fático.
6. DAS RAZÕES PARA A RECONSIDERAÇÃO
A agravante não busca rediscutir os fatos, mas sim demonstrar que houve erro de subsunção normativa e valoração jurídica distorcida das provas constantes nos autos, especialmente do laudo psicossocial e das provas testemunhais.
O próprio acórdão recorrido reconhece a existência de alienação parental, ainda que de forma genérica, ao afirmar:
“Apesar dos conflitos e da alienação parental praticada por ambos os genitores, é melhor aos interesses das crianças que haja o convívio com ambos [...]”.
No entanto, os laudos e testemunhos constantes nos autos demonstram que a alienação parental é praticada exclusivamente pelo genitor, sendo a mãe figura afetiva e equilibrada, sem qualquer conduta prejudicial ao convívio com os filhos.
Assim, a decisão monocrática"'>...