Jurisprudência em Destaque
Consumidor. Banco. Aplicação do CDC. Min. Eros Grau pede vista
Postado por Emilio Sabatovski em 01/03/2006
Pedido de vista, do Min. Eros Grau, suspende julgamento sobre a aplicação do CDC aos contratos bancários.
O ministro Eros Grau pediu vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), suspendendo o julgamento da ação. A entidade pede a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impõe encargos e obrigações às instituições financeiras.
O ministro Eros Grau pediu vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), suspendendo o julgamento da ação. A entidade pede a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impõe encargos e obrigações às instituições financeiras.
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