Jurisprudência em Destaque
Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas
Doc. LEGJUR 240.9040.1298.9673
Não há defeito na prestação do serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a identidade e a qualificação dos titulares da conta, independentemente de atuar exclusivamente no meio digital. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
No voto da Ministra Relatora Nancy Andrighi, o STJ reafirmou que, para caracterizar a responsabilidade civil objetiva dos bancos, é necessário comprovar falha na prestação do serviço. Como a instituição financeira cumpriu os requisitos de segurança estabelecidos pelo Banco Central, o Tribunal entendeu que não houve responsabilidade do banco no golpe aplicado. A relatora destacou a regulamentação vigente (Resolução 4.753/19 do Banco Central), que atribui às instituições financeiras a responsabilidade de validar a identidade e qualificação dos titulares das contas bancárias. O voto vencedor negou o provimento ao recurso, mantendo a decisão de improcedência.
Voto Vencido:
O Ministro Moura Ribeiro, ao proferir o voto divergente, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade, fundamentada na responsabilidade civil objetiva. O ministro argumentou que o banco, ao facilitar a criação de contas digitais sem um controle mais rígido, assumiu o risco inerente à sua atividade e, portanto, deveria ser responsabilizado pelos danos sofridos pela vítima do golpe. Para o voto vencido, a responsabilidade objetiva é uma forma de assegurar a proteção dos consumidores vulneráveis.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
A decisão da Terceira Turma do STJ baseou-se nos arts. 927 e 186 do CCB/2002, que tratam da responsabilidade civil, bem como na Resolução 4.753/19 do Banco Central, que regulamenta a abertura de contas em meio digital. O voto da relatora também fez referência à necessidade de as instituições financeiras seguirem normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ( Lei 9.613/98). O voto vencido, por sua vez, reforçou a aplicação da teoria do risco da atividade, prevista no art. 927, parágrafo único, do CCB/2002, argumentando que as instituições financeiras, por oferecerem serviços intrinsecamente arriscados, deveriam ser responsabilizadas pelos prejuízos causados em fraudes.
Jurisprudência Relacionada:
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Aplicação do Princípio da Consunção e Nega Indulto em Caso de Uso de Documento Falso
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de conflito entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, prevalece o uso de documento falso como crime-fim, aplicando-se o princípio da consunção. A decisão também negou a aplicação do indulto natalino, considerando que o agraciado foi condenado a pena restritiva de direitos. A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental interposto por Colbert Elias Abdala Filho.
AcessarConcorrência Desleal e Legalidade do Fretamento em Circuito Aberto: Caso Buser e ANTT
Publicado em: 22/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legalidade do modelo de negócio da Buser Brasil Tecnologia Ltda, que oferece serviços de fretamento em circuito aberto por meio de plataforma digital. A decisão aborda a concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros autorizadas pela ANTT e a necessidade de fiscalização adequada.
AcessarSTJ. Licitação na modalidade de leilão. Discricionariedade administrativa na forma de contratação de leiloeiro oficial pelo poder público. Lei 14.133/2021, art. 31, caput e § 1º. Divulgação pública e permanente de edital de credenciamento em sítio eletrônico. Obrigação decorrente da Lei 14.133/2021, art. 79, parágrafo único, I. Inaplicabilidade aos chamamentos públicos realizados sob a égide da Lei 8.666/1993.
Publicado em: 26/10/2023 AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros