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Desapropriação indireta. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Esbulho possessório praticado por terceiros.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/06/2020
Administrativo. Civil. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Esbulho possessório praticado por terceiros. Inviabilidade de imputação ao estado. Inexistência de incorporação ao patrimônio estadual. CCB/2002, art. 1.228, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 5º, caput e XXII (Direito à propriedade). CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35.

Doc. LEGJUR 202.6254.4001.3600

STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Civil. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação indireta. Esbulho possessório praticado por terceiros. Inviabilidade de imputação ao estado. Inexistência de incorporação ao patrimônio estadual. CCB/2002, art. 1.228, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 5º, caput e XXII (Direito à propriedade). CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35.

«1 - Não se imputa ao Poder Público a responsabilidade integral por alegada desapropriação indireta quando, em gleba cuja ocupação por terceiros apresenta situação consolidada e irreversível, limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura, sem que tenha concorrido para o esbulho ocasionado exclusivamente por particulares. ... ()

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