Jurisprudência em Destaque

TJRJ. 2ª Ccív. Ação possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Considerações do Des. Jessé Torres sobre a constituição da servidão de passagem. CCB, art. 695, e ss. CCB/2002, arts. 1.199 e 1.378. CPC, art. 926.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/01/2013
«... Por outro lado, assiste razão à apelante, quanto à impossibilidade de uso exclusivo da servidão. Esta proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono.

Constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no RI (CCB, arts. 695, e ss. e CCB/2002, art. 1.378). Trata-se de coisa indivisa (CCB/2002, art. 1.199), daí caber a cada morador exercer sobre ela atos possessórios. Configura-se o vetusto instituto da composse, de que também cuidava o art. 488 do CC/16, segundo o qual cada compossuidor é titular de direitos possessórios sobre a área compossuída, contanto que não exclua os demais dos mesmos direitos. ...» (Des. Jessé Torres).»

Doc. LegJur (130.3724.5000.0300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Ação possessória (Jurisprudência)
▪ Reintegração de posse (Jurisprudência)
▪ Servidão de passagem (v. ▪ Ação possessória) (Jurisprudência)
▪ Constituição (v. ▪ Servidão de passagem) (Jurisprudência)
▪ CCB, art. 695, e ss.
▪ CCB/2002, art. 1.199
▪ CCB/2002, art. 1.378
▪ CPC, art. 926
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