Jurisprudência em Destaque
TST. Equiparação salarial. Paradigma readmitido. CLT, art. 461.
A Santa Casa de Misericórdia argumentou que a decisão regional seria inviável pois o trabalhador que serviu como paradigma – cumpria um segundo contrato com a empresa, após ter sido readmitido. Tal situação atrairia a incidência do § 1º do art. 461 da CLT, que restringe a equiparação entre empregados cuja diferença de tempo de serviço não ultrapasse dois anos.
O Min. Ronan Neves Koury observou que a integração do tempo de serviço, alegada pela Santa Casa de Misericórdia, não ocorreu, pois na conclusão do primeiro contrato de trabalho, o empregado modelo recebeu a indenização prevista no artigo 453 da CLT. «Cabe registrar que rescindido o contrato de trabalho com o pagamento de parcelas rescisórias, na forma mencionada no art. 453 da CLT, descabe considerar o período anterior de trabalho para qualquer efeito, inclusive como óbice para o pedido de equiparação salarial", concluiu o relator ao negar o agravo de instrumento.»
(AIRR 97667/2003-900-01-00.6)
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