Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Competência. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 95 e 111.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/04/2012
«... I – Da competência para ações reais imobiliárias

De acordo com o art. 95 do CPC, «nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova».

Trata-se de competência territorial e, por isso, relativa, nos termos do art. 111 do CPC. Entretanto, excepcionalmente, torna-se absoluta, quando a lide versar sobre as matérias enumeradas na segunda parte do art. 95 do CPC. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (122.7971.0000.0900) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Competência (Jurisprudência)
Imóvel (v. Competência ) (Jurisprudência)
Ação real imobiliária (v. Competência ) (Jurisprudência)
Competência territorial (v. Competência ) (Jurisprudência)
CPC, art. 95
CPC, art. 111
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