Legislação

Medida Provisória 187, de 13/05/2004
(D.O. 02/04/2004)

Art. 12

- As disposições desta Medida Provisória aplicam-se, no que couber, aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando integrantes de força multinacional nas operações de paz.


Art. 13

- Para o cômputo dos cálculos dos valores previstos nesta Medida Provisória será considerado o mês com trinta dias.


Art. 14

- Esta Medida Provisória não se aplica aos militares integrantes de tropa brasileira que se encontre no exterior em missão de paz na data de sua publicação.


Art. 15

- O art. 1º da Lei 5.809, de 10/10/72, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 5º - A tropa brasileira em missão de paz, definida como sendo os militares das Forças Armadas e os militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios integrantes de contingente armado de força multinacional empregado em operações de paz, reunidos em módulo de emprego operacional, com comando único, empregada no exterior, em cumprimento de compromissos assumidos pelo Brasil como membro de organismo internacional ou em virtude de tratados, convenções, acordos, resoluções de consulta, planos de defesa, ou quaisquer outros entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional, terá sua remuneração fixada em legislação específica.] (NR)

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO

TABELA I

INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARA TROPANO EXTERIOR

Postos eGraduações

Parcela em USD

OficialGeneral

4,400.00

OficialSuperior

4,000.00

Capitão

3,250.00

Tenente

2,960.00

Subtenente e1o Sargento

2,700.00

2oe 3o Sargento

2,400.00

Cabo eSoldado

972.00

TABELA II

    INDENIZAÇÃO FINANCEIRA MENSAL PARAFUNÇÕES DE
    COMANDO NO EXTERIOR

Gratificação de Comando Valor em USD
Comandante de Grande Unidade ou Unidade e Chefe doEstado-Maior de Grande Unidade400.00
Subcomandante de Organização Militar - nível batalhãoou superior250.00
Comandante de Subunidade Independente ou Tropa de valorinferio300.00

TABELA III
FATOR DE CORREÇÃO REGIONAL

    Fator

    ÍndiceMultiplicador

    1

    1

    2

    1,15

    3

    1,25