Legislação

Medida Provisória 187, de 13/05/2004

Art. 12

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 12

- As disposições desta Medida Provisória aplicam-se, no que couber, aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando integrantes de força multinacional nas operações de paz.

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