Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017
(D.O. 25/05/2017)

Art. 111

- Esta Lei não prejudica direitos e obrigações estabelecidos por tratados vigentes no Brasil e que sejam mais benéficos ao migrante e ao visitante, em particular os tratados firmados no âmbito do Mercosul.


Art. 112

- As autoridades brasileiras serão tolerantes quanto ao uso do idioma do residente fronteiriço e do imigrante quando eles se dirigirem a órgãos ou repartições públicas para reclamar ou reivindicar os direitos decorrentes desta Lei.


Art. 113

- As taxas e emolumentos consulares são fixados em conformidade com a tabela anexa a esta Lei.

§ 1º - Os valores das taxas e emolumentos consulares poderão ser ajustados pelo órgão competente da administração pública federal, de forma a preservar o interesse nacional ou a assegurar a reciprocidade de tratamento.

§ 2º - Não serão cobrados emolumentos consulares pela concessão de:

I - vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia; e

II - vistos em passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço, ou equivalentes, mediante reciprocidade de tratamento a titulares de documento de viagem similar brasileiro.

§ 3º - Não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica.

§ 4º - (VETADO).


Art. 114

- Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei.


Art. 115

- O Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 232-A:

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 232-A (Código Penal - CP
[Promoção de migração ilegal
Art. 232-A - Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:
I - o crime é cometido com violência; ou
II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante.
§ 3º - A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.]

Art. 116

- (VETADO).


Art. 117

- O documento conhecido por Registro Nacional de Estrangeiro passa a ser denominado Registro Nacional Migratório.


Art. 118

- (VETADO).


Art. 119

- O visto emitido até a data de entrada em vigor desta Lei poderá ser utilizado até a data prevista de expiração de sua validade, podendo ser transformado ou ter seu prazo de estada prorrogado, nos termos de regulamento.


Art. 120

- A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia terá a finalidade de coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas, conforme regulamento.

§ 1º - Ato normativo do Poder Executivo federal poderá definir os objetivos, a organização e a estratégia de coordenação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

§ 2º - Ato normativo do Poder Executivo federal poderá estabelecer planos nacionais e outros instrumentos para a efetivação dos objetivos desta Lei e a coordenação entre órgãos e colegiados setoriais.

§ 3º - Com vistas à formulação de políticas públicas, deverá ser produzida informação quantitativa e qualitativa, de forma sistemática, sobre os migrantes, com a criação de banco de dados.


Art. 121

- Na aplicação desta Lei, devem ser observadas as disposições da Lei 9.474, de 22/07/1997, nas situações que envolvam refugiados e solicitantes de refúgio.

Referências ao art. 121
Art. 122

- A aplicação desta Lei não impede o tratamento mais favorável assegurado por tratado em que a República Federativa do Brasil seja parte.


Art. 123

- Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei.


Art. 124

- Revogam-se:

I - a Lei 818, de 18/09/1949; e

II - a Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro).

Referências ao art. 124
Art. 125

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 21/11/2017

Brasília, 24/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Henrique Meirelles - Eliseu Padilha - Sergio Westphalen Etchegoyen - Grace Maria Fernandes Mendonça

ANEXO
Tabela de Taxas e Emolumentos Consulares (art. 113)

Grupo

Subgrupo

Número do Emolumento

Natureza do Emolumento

Valor

100 - Documentos de viagem110 - Passaporte comum110.3Concessão de passaporte biométricoR$ - Ouro 80,00
100 - Documentos de viagem110 - Passaporte comum110.4Concessão de passaporte biométrico semapresentação do documento anteriorR$ - Ouro 160,00
100 - Documentos de viagem120 - Passaporte diplomático120.1ConcessãoGratuito
100 - Documentos de viagem130 - Passaporte oficial130.1ConcessãoGratuito
100 - Documentos de viagem140 - Passaporte de emergência140.1Concessão em situação excepcional (art. 13do Decreto no 5.978/2006 - RDV)Gratuito
100 - Documentos de viagem150 - Passaporte para estrangeiro150.3Concessão de passaporte biométricoR$ - Ouro 80,00
100 - Documentos de viagem150 - Passaporte para estrangeiro150.4Concessão de passaporte biométrico semapresentação do documento anteriorR$ - Ouro 160,00
100 - Documentos de viagem160 - Laissez-passer160.3Concessão de laissez-passer biométricoR$ - Ouro 80,00
100 - Documentos de viagem160 - Laissez-passer160.4Concessão de laissez-passer biométrico semapresentação do documento anteriorR$ - Ouro 160,00
100 - Documentos de viagem170 - Autorização de retorno ao Brasil170.1ConcessãoGratuito
100 - Documentos de viagem180 - Carteira de matrícula consular180.1ConcessãoGratuito
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro220 - Visto de visita220.1Concessão ou renovação do prazo de entradaR$ - Ouro 80,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário(de 0 a R$ ouro 1.000,00)211.1Concessão ou renovação do prazo de entradaR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)220.2Concessão ou renovação do prazo de entrada(reciprocidade - Austrália)R$ - Ouro 120,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)220.3Concessão ou renovação do prazo de entrada(reciprocidade - Angola)R$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.1VITEM I - Concessão ou renovação do prazode entrada - Pesquisa, ensino ou extensão acadêmicaR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.2VITEM II - Concessão ou renovação do prazode estada - Tratamento de saúdeR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.3VITEM III - Concessão ou renovação doprazo de estada - Acolhida humanitáriaGratuito
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.4VITEM IV - Concessão ou renovação do prazode estada - EstudoR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.5VITEM V - Concessão ou renovação do prazode estada - TrabalhoR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.6VITEM VI - Concessão ou renovação do prazode estada –Férias-trabalho - Nova ZelândiaR$ - Ouro 80,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.7VITEM VII - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Atividades religiosas e serviçovoluntárioR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.8VITEM VIII - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Investimentos ou atividade de relevânciaeconômica, científica, tecnológica ou culturalR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.9VITEM IX - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Reunião familiarR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.10VITEM X - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - TratadosR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.11VITEM XI - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Casos definidos em regulamentoR$ - Ouro 100,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.65VICAM - Visto temporário de capacitaçãomédicaR$ - Ouro 0,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.66VICAM - Visto temporário para dependente de titular deVICAMR$ - Ouro 0,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)220.4VIVIS - Concessão (reciprocidade - Argélia)R$ - Ouro 85,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)220.5VIVIS - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos)R$ - Ouro 160,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.12VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos)R$ - Ouro 160,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.13VITEM I e VII(reciprocidade - Estados Unidos)R$ - Ouro 250,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.14VITEM II, V, VIII, IX e XI (reciprocidade - Estados Unidos)R$ - Ouro 290,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.15VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Reino Unido)R$ - Ouro 465,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00)220.6VIVIS - Concessão (reciprocidade - China)R$ - Ouro 115,00
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00)230.16Visto temporário - Validade superior a 180 dias(reciprocidade - Reino Unido)R$ - Ouro 215,00
300 - Atos de registro civil310 - Registro de nascimento e expedição darespectiva certidão

Gratuito
300 - Atos de registro civil320 - Celebração de casamento320.1Registro de casamento realizado fora da repartiçãoconsular e expedição da respectiva certidãoR$ - Ouro 20,00
300 - Atos de registro civil320 - Celebração de casamento320.2Celebração de casamento na repartiçãoconsular e expedição da respectiva certidãoGratuito
300 - Atos de registro civil330 - Registro de óbito e expedição darespectiva certidão

Gratuito
300 - Atos de registro civil340 - Outros atos de registro civil e expediçãoda respectiva certidão

Gratuito
300 - Atos de registro civil350 - Certidões adicionais de atos de registro civil

R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais410 - Reconhecimento de assinatura ou legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular410.1Quando destinado à cobrança de pensões doEstado, vencimentos de serviço público, para efeitosde saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal,por aposentadoria ou, ainda, por reformaGratuito
400 - Atos notariais410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular410.2Quando destinado a documentos escolares, para cada documento eaté o máximo de 3 (três) documentos relativosà mesma pessoaR$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular410.3Quando destinado a documentos escolares, havendo mais de 3(três) documentos relativos à mesma pessoa, osdocumentos poderão ser reunidos em maço e feita umaúnica legalizaçãoR$ - Ouro 15,00
400 - Atos notariais410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular410.4Quando destinado a outros documentos não mencionadosanteriormente, do no 410.1 ao no 410.3: para cada documento, naassinatura que não seja repetida, ou pela legalizaçãodo reconhecimento notarialR$ - Ouro 20,00
400 - Atos notariais410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular410.5Quando destinado a outros documentos não mencionadosanteriormente, do no 410.1 ao no 410.4, e se houver mais de 3(três) documentos, do interesse da mesma pessoa físicaou jurídica, já reunidos em maço e comreconhecimento notarial, a legalização seráfeita mediante o reconhecimento da firma do notárioR$ - Ouro 60,00
400 - Atos420 - Pública-forma420.1Pública-forma:pela primeira folha:R$ - Ouro 10,00
Notariais

documento escrito em idioma nacionalpor folha adicional:R$ - Ouro 5,00
400 - Atos420 - Pública-forma420.2Pública-forma:pela primeira folha:R$ - Ouro 15,00
notariais

documento escrito em idioma estrangeiropor folha adicional:R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais430 - Autenticação de cópias de documentos430.1Para cada documento copiado na repartição (se odocumento for escrito em idioma nacional)R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais430 - Autenticação de cópias de documentos430.2Para cada documento copiado fora da repartição(se o documento for escrito em idioma nacional)R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais430 - Autenticação de cópias de documentos430.3Para cada documento copiado na repartição (se odocumento for escrito em idioma estrangeiro)R$ - Ouro 15,00
400 - Atos notariais430 - Autenticação de cópias de documentos430.4Para cada documento copiado fora da repartição(se o documento for escrito em idioma estrangeiro)R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado440.1Para cobrança ou cessação do pagamento depensões do Estado, vencimentos de serviço público,aposentadoria ou reformaR$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado440.2Para os demais efeitos que não os mencionados no no440.1, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando osoutorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeirospara o inventário e herança comum; ou representantesde universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria,sociedade comercial, científica, literária ouartística)R$ - Ouro 20,00
400 - Atos notariais440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado440.3No caso do no 440.1 (por segundo traslado de procuraçãoou substabelecimento)R$ - Ouro 5,00
400 - Atos notariais440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado440.4No caso do no 440.2 (por segundo traslado de procuraçãoou substabelecimento)R$ - Ouro 10,00
400 - Atos notariais450 - Sucessão450.1Lavratura de testamento públicoR$ - Ouro 30,00
400 - Atos notariais450 - Sucessão450.2Termo de aprovação de testamento cerrado erespectiva certidãoR$ - Ouro 20,00
400 - Atos notariais460 - Escrituras e registros de títulos e documentos460.1Escritura tomada por termo no livro de escrituras e registrosde títulos e documentos da repartição eexpedição da respectiva certidãoR$ - Ouro 15,00




até R$ ouro 2.000: 3%
400 - Atos notariais460 - Escrituras e registros de títulos e documentos460.2Escritura e registro de qualquer contrato e expediçãoda respectiva certidãopelo que exceder de R$ ouro 2.000 até R$ ouro 400.000:2%




pelo que exceder de R$ ouro 400.000: 1%
400 - Atos460 - Escrituras e
Registro de quaisquer outros documentos no livro de escriturase registros de títulospela primeira página:R$ - Ouro 20,00
notariaisregistros de títulos e documentos460.3e documentos da repartição e expediçãoda respectiva certidãopor página adicional:R$ - Ouro 10,00
400 - Atos460 - Escrituras e460.4Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro,no livro depela primeira página:R$ - Ouro 25,00
notariaisregistros de títulos e documentos
escrituras e registros de títulos e documentos darepartição e expedição da respectivacertidãopor página adicional:R$ - Ouro 15,00
400 - Atos notariais470 - Certidões adicionais470.1Por certidões adicionais dos documentos previstos nosgrupos 450 e 460R$ - Ouro 10,00
500 - Atestados ou certificados consulares510 - Certificado de vida

R$ - Ouro 5,00
500 - Atestados ou certificados consulares520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declaraçõesconsulares, inclusive o certificado de residência

R$ - Ouro 15,00
500 - Atestados ou certificados consulares530 - Legalização de documento expedido porautoridade brasileira

R$ - Ouro 5,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.1Registro de nomeação de capitão, pormudança de comando, e expedição da respectivacertidãoR$ - Ouro 20,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.10Registro provisório de embarcação,nomeação de capitão, legalizaçãoda lista de tripulantes e expedição do respectivopassaporte extraordinário de autoridade consular brasileiraR$ - Ouro 100,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.11Isenção quando se tratar de: (a) navio com menosde 5 (cinco) anos de construção; ou (b) naviomandado construir por empresa de navegaçãolegalmente organizada e funcionando no Brasil; ou (c) embarcaçãomontada ou desmontada que se destine à navegaçãode cabotagemGratuito
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.12Visto em diário de bordoR$ - Ouro 10,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.13Isenção quando se tratar de embarcaçãobrasileira procedente da Argentina e destinada aos portosnacionais do Rio Uruguai, ou de abertura de diário de bordoquando do registro provisório da embarcaçãoGratuito
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.2Ratificação de movimentação havidana lista de tripulantes, para cada tripulante embarcado oudesembarcadoR$ - Ouro 10,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.3Averbação na lista de tripulantes de alteraçõesde função havidas na tripulaçãoR$ - Ouro 10,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.4Registro de contrato de afretamento no livro de escrituras eregistros de títulos e documentos e expediçãoda respectiva certidãoR$ - Ouro 50,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.5Registro de protesto marítimo no livro de escrituras eregistros de títulos e documentos e expediçãoda respectiva certidãoR$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.6Interrogatório de testemunha e expediçãodo respectivo traslado, por testemunhaR$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.7Nomeação de perito e expedição dorespectivo registro de nomeação, por perito nomeadoR$ - Ouro 20,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.8Registro de vistoria da embarcação no livro deescrituras e registros de títulos e documentos e expediçãoda respectiva certidãoR$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação610 - Atos de navegação - Diversos610.9Registro provisório de embarcação eexpedição de certificado provisório depropriedadeR$ - Ouro 20,00
600 - Atos referentes à navegação620 - Inventário de embarcação620.1De até 200 (duzentas) toneladasR$ - Ouro 30,00
600 - Atos referentes à navegação620 - Inventário de embarcação620.2De mais de 200 (duzentas) toneladasR$ - Ouro 60,00
600 - Atos referentes à navegação630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias630.1A bordoR$ - Ouro 100,00
600 - Atos referentes à navegação630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias630.2Em terra (quando permitida essa assistência pela leilocal)R$ - Ouro 60,00
600 - Atos referentes à navegação630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias630.3Assistência da autoridade consular em venda ou leilãode mercadoria com avaria pertencente à carga de embarcação(sobre o preço de venda)2.0%
600 - Atos referentes à navegação630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias630.4Assistência da autoridade consular na arrecadaçãoou venda de objetos pertencentes a navio ou casco naufragado(sobre a avaliação ou venda)3.0%
600 - Atos referentes à navegação640 - Mudanças de bandeira640.1Nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepçãoem depósito dos papéis da embarcação,em caso de venda da embarcação: sobre o preçode venda0.2%
600 - Atos referentes à navegação640 - Mudanças de bandeira640.2De bandeira estrangeira para nacional em caso de compra deembarcação (título de inscrição)0.2%
600 - Atos referentes à navegação640 - Mudanças de bandeira640.3Mudança de bandeira nacional para estrangeira, inclusiveo registro e a recepção em depósito dospapéis da embarcação, em caso dearrendamento: sobre o preço do arrendamento anual0.2%
600 - Atos referentes à navegação640 - Mudanças de bandeira640.4Pela mesma operação do item 630.3, mas debandeira estrangeira para nacional: sobre o preço dearrendamento anual0.2%
700 - Isenções de emolumentos710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte


700 - Isenções de emolumentos710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte710.1DiplomáticosGratuito
700 - Isenções de emolumentos710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte710.13VICOR JO - Membros da família olímpica eparalímpica, atletas e voluntários credenciados parao Rio 2016Gratuito
700 - Isenções de emolumentos710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte710.2OficiaisGratuito
700 - Isenções de emolumentos710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte710.3De cortesiaGratuito
700 - Isenções de emolumentos710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte710.4De visita ou temporário, se concedidos a titulares depassaporte diplomático ou de serviçoGratuito
700 - Isenções de emolumentos710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte710.5Regulados por tratado que conceda a gratuidadeGratuito
700 - Isenções de emolumentos720 - São isentas de emolumentos as legalizaçõesde cartas de doação a entidades científicas,educacionais ou de assistência social que não tenhamfins lucrativos ou quando a isenção for prevista emtratado

Gratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.1A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,ou quando determinado por mandado judicialGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.2Os governos dos Estados estrangeirosGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.3As missões diplomáticas e repartiçõesconsulares estrangeirasGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.4Os funcionários das missões diplomáticas erepartições consulares estrangeiras, nos documentosem que intervenham em caráter oficialGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.5A Organização das Nações Unidas(ONU) e suas agênciasGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.6A Organização dos Estados Americanos (OEA) e suasagênciasGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.7Os representantes das Organizações e agênciasmencionadas nos itens 730.5 e 730.6, nos documentos em queintervenham em caráter oficialGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.8O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o BancoInternacional para Reconstrução e Desenvolvimento(Bird) e sua agênciaGratuito
700 - Isenções de emolumentos730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte730.9O Instituto de Assuntos InteramericanosGratuito
700 - Isenções de emolumentos730.1 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte: A União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios, ou quando determinado pormandado judicial

Gratuito
700 - Isenções de emolumentos740 - É isento de pagamento de emolumentos o alistamentomilitar

Gratuito
700 - Isenções de emolumentos750 - É isento de pagamento o reconhecimento de firma emautorização de viagem para menor

Gratuito
700 - Isenções de emolumentos760 - Atos notariais relativos ao processamento de documentaçãopara solicitação do saque do FGTS no exterior

Gratuito
700 - Isenções de emolumentos770 - Legalização feita gratuitamente, medianteconsulta e autorização expressa da Sere

Gratuito
700 - Isenções de emolumentos770 - Legalização feita gratuitamente, medianteconsulta e autorização expressa da Sere770
Gratuito
800 - Geração de CPF800 - Geração de CPF800Geração de CPFGratuito
800 - Geração de CPF800 - Geração de CPF800.1Correção de CPFGratuito
VETADO

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