Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 106
Capítulo IX - DAS INFRAçõES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 106

- Regulamento disporá sobre o procedimento de apuração das infrações administrativas e seu processamento e sobre a fixação e a atualização das multas, em observância ao disposto nesta Lei.