Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 115- O Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 232-A:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 232-A (Código Penal - CPPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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