Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 35

Capítulo III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE (Ir para)

Seção IV - DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)

Art. 35

- A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

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