Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 34

Capítulo III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE (Ir para)

Seção IV - DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)

Art. 34

- Poderá ser negada autorização de residência com fundamento nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

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