Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 124

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 124

- Revogam-se:

I - a Lei 818, de 18/09/1949; e

II - a Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro).

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Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
Lei 818, de 18/09/1949 (Aquisição. Perda. Reaquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos.)