Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 73

Capítulo VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)

Seção III - DOS EFEITOS DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 73

- A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

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