Lei 13.445, de 24/05/2017
Capítulo V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSóRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 46- A aplicação deste Capítulo observará o disposto na Lei 9.474, de 22/07/1997, e nas disposições legais, tratados, instrumentos e mecanismos que tratem da proteção aos apátridas ou de outras situações humanitárias.