Legislação

Decreto 11.493, de 17/04/2023
(D.O. 18/04/2023)

Art. 43

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer as atribuições que lhes forem incumbidas em suas áreas de competência.