Legislação

Decreto 11.493, de 17/04/2023

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 36

- À Comissão Técnica Nacional de Biossegurança cabe exercer as competências previstas no Decreto 5.591, de 22/11/2005.

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