Legislação

Decreto 11.493, de 17/04/2023

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 20

- Ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste compete desenvolver, introduzir e aperfeiçoar inovações tecnológicas para o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste.

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