Legislação

Decreto 11.002, de 17/03/2022
(D.O. 18/03/2022)

Art. 12

- Para fins de pagamento a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de que trata o art. 21 da Lei 13.954/2019, a irredutibilidade terá como referência o valor bruto da remuneração, dos proventos ou das pensões militares. [[Lei 13.954/2019, art. 21.]]


Art. 14

- Este Decreto entra em vigor em 01/06/2022.

Brasília, 17/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto