Legislação

Decreto 11.002, de 17/03/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os art. 8º, art. 10, art. 12, art. 20, art. 21 e art. 22 da Lei 13.954, de 16/12/2019, e o art. 1º da Medida Provisória 2215-10, de 31/08/2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares. [ [Medida Provisória 2215-10/2001, art. 1º. Lei 13.954/2019, art. 8º. Lei 13.954/2019, art. 10. Lei 13.954/2019, art. 12. Lei 13.954/2019, art. 20. Lei 13.954/2019, art. 21. Lei 13.954/2019, art. 22.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total