Legislação
Decreto 11.002, de 17/03/2022
Art. 9º
Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO, DOS PROVENTOS E DAS PENSÕES MILITARES (Ir para)
Seção II - DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- A gratificação de representação será devida de acordo com os percentuais constantes do Anexo IV à Lei 13.954/2019.
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