Legislação

Decreto 11.002, de 17/03/2022
(D.O. 18/03/2022)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os art. 8º, art. 10, art. 12, art. 20, art. 21 e art. 22 da Lei 13.954, de 16/12/2019, e o art. 1º da Medida Provisória 2215-10, de 31/08/2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares. [ [Medida Provisória 2215-10/2001, art. 1º. Lei 13.954/2019, art. 8º. Lei 13.954/2019, art. 10. Lei 13.954/2019, art. 12. Lei 13.954/2019, art. 20. Lei 13.954/2019, art. 21. Lei 13.954/2019, art. 22.]]