Legislação

Decreto 7.423, de 31/12/2010
(D.O. 31/12/2010)

Art. 14

- As disposições constantes dos incisos I e II do § 1º do art. 5º deste Decreto somente se aplicam aos pedidos de renovação de registro e credenciamento de fundações de apoio protocolados a partir de cento e oitenta dias a contar do início da vigência deste Decreto.


Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 16

- Fica revogado o Decreto 5.205, de 14/09/2004.

Decreto 5.205/2004 ([Revogado pelo Decreto 7.423, de 31/12/2010]. Lei 8.958/94. Regulamento. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio

Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad.