Decreto 7.423, de 31/12/2010

Art. 12-A
Art. 12-A

- Os convênios de que trata este Decreto deverão ser registrados em sistema de informação online específico, a ser disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 27 (Acrescenta o artigo).