Legislação

Decreto 10.463, de 14/08/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.257, de 16/11/2022. Vigência em 16/11/2022). (Vigência em 11/09/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.256, de 16/11/2022 (Revogação total. Vigência em 16/11/2022
Decreto 10.485, de 11/09/2020, art. 1º e 3º (arts. 3º, 5º, 18, 19, 20 e 24)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.6;

b) quatorze DAS 101.5;

c) dezesseis DAS 101.4;

d) seis DAS 101.2;

e) vinte e seis DAS 101.1;

f) doze DAS 102.3;

g) um DAS 102.2;

h) quatro FCPE 101.4;

i) dez FCPE 101.3;

j) cinco FCPE 101.2;

k) treze FCPE 101.1;

l) duas FCPE 102.4;

m) cinco FCPE 102.3;

n) treze FCPE 102.2;

o) três FCPE 102.1;

p) vinte duas FG-1;

q) vinte FG-2; e

r) trinta e cinco FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) quatro DAS 101.3;

b) dois DAS 102.4;

c) vinte e um DAS 102.1; e

d) duas FCPE 101.5.

Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, três FCPE-3 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-5. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. [ [Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.677, de 2/01/2019; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto 9.689, de 23/01/2019:

a) art. 10, art. 11 e art. 12; e [[Decreto 9.689/2019, art. 10. Decreto 9.689/2019, art. 11. Decreto 9.689/2019, art. 12.]]

b) Anexos VII, VIII e IX.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 11/09/2020.

Brasília, 14/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total