Legislação

Decreto 9.689, de 23/01/2019

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 10.429, de 14/08/2020, art. 7º, II. Vigência em 11/09/2020)

Redação anterior (original): [Art. 10 - O Decreto 9.677, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) vinte e sete DAS 102.3;
e) quinze FCPE 101.3;
f) quatro FCPE 101.1;
g) duas FCPE 102.4;
h) trinta FCPE 102.2; e
i) sete FCPE 102.1.] (NR)

[Art. 3º - [...].
I - quarenta e cinco FCPE 101.3;
II - vinte e nove FCPE 101.2;
III - dezessete FCPE 101.1;
IV - cinco FCPE 102.3;
V - uma FCPE 102.2; e
VI - quatro FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.] (NR)

[Art. 6º - [...].
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.] (NR)]

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