Legislação
Decreto 9.689, de 23/01/2019
Decreto 9.689, de 23/01/2019
(D.O. 24/01/2019)
(Vigência parcial veja Decreto 9.689/2019, art. 22). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.
Atualizada(o) até: Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (arts. 9º, 16, 18, 19 e Anexos III e IV).
Decreto 10.463, de 14/08/2020, art. 7º, II (Arts. 10, 11, 12 e Anexos VII, VIII e IX. Vigência em 11/09/2020).
Decreto 10.253, de 20/02/2020 (arts. 6º, 7º e 9º e Anexos V e VI. Vigência em 23/03/2020)
Decreto 10.174, de 13/12/2019 (art. 17. Vigência em 30/12/2019)
Decreto 9.745, de 08/04/2019 (arts. 13, 14 e 15 e Anexos V e XI)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
- As Funções Comissionadas Técnicas alocadas nas estruturas organizacionais em vigor até 31/12/2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, até a edição de ato do Poder Executivo federal.
- As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, distribuídas aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos, até 31/12/2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória 870/2019, até a edição de ato do titular da unidade gestora central de cada subsistema.
- As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31/12/2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória 870/2019.
- (Revogado pelo pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior: [Art. 4º - O Decreto 9.680, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) nove FCPE 101.3;
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
I - dez FCPE 101.4;
II - três FCPE 101.3;
III - três FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 102.4; e
V - duas FCPE 102.3.
Parágrafo único - Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.] (NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
II - nove FCPE-1 em quatro FCPE-3.] (NR)
[Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)]
- (Revogado pelo pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior: [Art. 5º - Os Anexos II, III, IV e V ao Decreto 9.680/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto, respectivamente.]
- (Revogado pelo Decreto 10.253, de 20/02/2020. Vigência em 23/03/2020).
Redação anterior: [Art. 6º - O Decreto 9.667, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
f) cento e dezenove DAS 101.1;
[...]] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 10.253, de 20/02/2020. Vigência em 23/03/2020).
Redação anterior: [Art. 7º - O Anexo I ao Decreto 9.667/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.667/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
[...]] (NR)
[Decreto 9.667/2019, art. 63 - Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
@OUT = [...]] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 10.253, de 20/02/2020. Vigência em 23/03/2020).
Redação anterior: [Art. 8º - Os Anexos II e III ao Decreto 9.667/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos V e VI a este Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior: [Art. 9º - O Decreto 9.674, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.674/2019, art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte, da Cultura, da Justiça e do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 10.429, de 14/08/2020, art. 7º, II. Vigência em 11/09/2020)
Redação anterior (original): [Art. 10 - O Decreto 9.677, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) vinte e sete DAS 102.3;
e) quinze FCPE 101.3;
f) quatro FCPE 101.1;
g) duas FCPE 102.4;
h) trinta FCPE 102.2; e
i) sete FCPE 102.1.] (NR)
[Art. 3º - [...].
I - quarenta e cinco FCPE 101.3;
II - vinte e nove FCPE 101.2;
III - dezessete FCPE 101.1;
IV - cinco FCPE 102.3;
V - uma FCPE 102.2; e
VI - quatro FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.] (NR)
[Art. 6º - [...].
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.] (NR)]
- O Anexo I ao Decreto 9.677/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos II, III e IV ao Decreto 9.677/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VII, VIII e IX a este Decreto, respectivamente.
- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019)
Decreto 9.745, de 08/04/2019 (revoga o artigo. Vigência em 23/04/2019). Redação anterior: [Art. 13 - O Decreto 9.679, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
VI - [...]
[...]
l) cento e trinta e nove FCPE 101.4;
[...]
p) cinco FCPE 102.4;
[...]] (NR)
[Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, que não tenham correspondência direta com os cargos em comissão e com as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Economia ficam automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)
[Art. 9º - Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, até a data de entrada em vigor de que trata o inciso II do caput do art. 11, quatro cargos em comissão do Grupo-DAS 101.6.] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019)
Decreto 9.745, de 08/04/2019 (revoga o artigo. Vigência em 23/04/2019). Redação anterior: [Art. 14 - O Anexo I ao Decreto 9.679/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.679/2019, art. 33 - À Secretaria Especial de Fazenda compete:
[...]] (NR)
[Decreto 9.679/2019, art. 132 - [...]
[...]
XIII - coordenar as ações voltadas para o atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas com a prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
[...]
§ 1º - Aos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal compete:
[...]
§ 2º - A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, de que trata o inciso III do caput, abrange, ainda, os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima e do antigo Distrito Federal, incluídos os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional 19/1998, e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.] (NR) [[ADCT da CF/88, art. 89. Emenda Constitucional 19/1988, art. 31.]]
[Decreto 9.679/2019, art. 133 - [...]
[...]
IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.679/2019, art. 137 - [...]
[...]
VI - prestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;
[...]] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019)
Decreto 9.745, de 08/04/2019 (revoga o artigo. Vigência em 23/04/2019).Redação anterior: [Art. 14 - Os Anexos II e III ao Decreto 9.679/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos X e XI a este Decreto, respectivamente.]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior: [Art. 16 - O Decreto 9.672, de 02/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.672/2019, art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 5 em dois DAS 4, um DAS 2 e um DAS 1.] (NR)] [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- (Revogado pelo Decreto 10.174, de 13/12/2019. Vigência em 30/12/2019).
Redação anterior: [Art. 17 - O Anexo II ao Decreto 9.673, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XII a este Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Art. 20 (Vigência em 30/01/2019. Veja Decreto 9.689/2019, art. 22).
Redação anterior: [Art. 18 - O Decreto 8.429, de 7/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.429/2015, art. 2º - Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.
[...]] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Art. 20 (Vigência em 30/01/2019. Veja Decreto 9.689/2019, art. 22).
Redação anterior: [Art. 19 - O Anexo III ao Decreto 8.429/2015, passa a vigorar na forma do Anexo XIII a este Decreto.]
- Ficam transformados, na forma do Anexo XIV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: nove DAS-5, cinquenta DAS-2 e sessenta e sete DAS-1 em dezoito DAS-6 e trinta DAS-3.
Art. 20 (Vigência em 30/01/2019. Veja Decreto 9.689/2019, art. 22).
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a alínea [f] do inciso I do caput do art. 2º do Decreto 9.680/2019;
II - o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto 9.677/2019; e
III - do Anexo I ao Decreto 9.677/2019:
a) os itens 3 e 4 da alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º;
b) as alíneas [a] e [b] do inciso VI do caput do art. 7º;
c) o parágrafo único do art. 8º;
d) os incisos IX a XIX do caput do art. 10;
e) os art. 29 e art. 30; e
f) os incisos XVI e XVII do caput do art. 34.
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 30/01/2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e [[Decreto 9.689/2019, art. 18. Decreto 9.689/2019, art. 19. Decreto 9.689/2019, art. 20.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 23/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Ricardo de Aquino Salles - Osmar Terra - Marcos César Pontes - Damares Regina Alves -
ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga Anexos XII e XIII).Decreto 10.429, de 14/08/2020, art. 2º (Revoga os Anexos VII, VIII e IX. Vigência em 11/09/2020).
pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020 (Revoga os Anexos I, II, III e IV. Vigência em 17/06/2020).
Decreto 10.253, de 20/02/2020 (Revoga os Anexos V e VI).
Decreto 9.745, de 08/04/2019 (Revoga os Anexos V e XI).