Legislação

Decreto 4.801, de 06/08/2003

Art.
Art. 3º

- Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;]

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;]

IV - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

V - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;

VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

VII - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e]

X - (Revogado pelo Decreto 9.481, de 24/08/2018).

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 2º (revoga o inc. X).

Redação anterior (do Decreto 8.096, de 04/09/2013): [X - Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;]

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior (original): [X - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.]

XI - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 5.064, de 03/05/2004): [XI - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.]

Decreto 5.064, de 03/05/2004 (Acrescenta o inc. XI).

XII - (Revogado pelo Decreto 9.532, de 17/10/2018).

Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 2º (revoga o inc. XII).

Redação anterior: [XII - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;]

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009): [XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. XII).

XIII - Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009): [XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. XIII).

XIV - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIV).

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior (do Decreto 8.096, de 04/09/2013): [XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;]

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XV).

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).

Redação anterior (do Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e]

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).

Redação anterior (original): [XVI - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.]

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XVI).

XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e

Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XVII).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.]

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XVII).

XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XVIII).
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