Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.9065.4289.8620

1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Concessionária de serviço público de telefonia. Prolongada interrupção do serviço na cidade de Laje do Muriaé, de 20/10/2023 até 27/10/2023. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Manutenção. Responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público - CF/88, art. 37, § 6º. Incontroversos, o vínculo contratual entre as partes, a materialidade do dano e o nexo de causalidade com o serviço prestado pela ré. Fato notório. Prevalência das provas apresentadas pela autora. Relatório de chamadas efetuadas e recebidas, como única prova apresentada pela ré; documento produzido unilateralmente, com informações insuficientes e dados técnicos não esclarecidos, além de registros atípicos no período questionados (apenas ligações com duração de poucos segundos, que destoam do padrão habitual da consumidora). Fato corroborado por meio de protocolos, cujos conteúdos, de acesso exclusivo da ré, não foram esclarecidos. Inexigibilidade da prova negativa (diabólica): CPC, art. 373, § 3º. Não aplicabilidade do Verbete Sumular 193 do E. TJRJ e sim, do Verbete Sumular 192 desta E. Corte, no caso concreto. Ausência de provas em contradita. Demonstração dos fatos narrados pela autora - cumprimento do ônus probatório do CPC, art. 373, I. Configuração dos danos morais. Essencialidade do serviço interrompido - CDC, art. 22. Montante indenizatório fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, observados os parâmetros adotados por esta E. Corte. Verbete 343 da Súmula deste E. Tribunal. Majoração dos honorários advocatícios: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: 0801598-64.2023.8.19.0027 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 17/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL; 0800246-37.2024.8.19.0027 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 21/08/2024 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) e 0801324-03.2023.8.19.0027 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 13/08/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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